
LEI Nº 193, DE 31 DE AGOSTO, DE 1965
(Revogada pela Lei nº 439 de 1970)
Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 184, de 28 de Julho, de 1965 e, dá outra providência.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 184, de 28 de Julho, de 1965, passa a ter a seguinte redação;
“Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado à receber em doação pura e simples o imóvel cite nesta cidade à Av. João Passos, nº 149, onde deverá se instalar a sede e o Centro Telefônico de Nova Odessa."
Art. 2º Fica mantida a Comissão de 10 (dez) elementos, já mantidos pela Câmara Municipal, para o objetivo de planejamento e aprovação executiva dos atos necessários para instalação nesse Município dos telefones semi-automáticos e, para elaboração do contrato a ser firmado entre esta municipalidade e o novo concessionário que ganhar a concorrência pública para exploração do no serviço telefônico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 184, de 28/7/65.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 31 de Agosto de 1965.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.