
LEI Nº 1.937, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
(Revogada pela Lei nº 2.818 de 2014)
Altera a redação dos artigos 3º e 4º da Lei nº 1904/2003 e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os parágrafos 2º, 3º e 4º, do artigo 3º da Lei Municipal nº 1904/03, de 7 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para beneficiarem-se dos convênios de que trata a presente Lei, as APMs interessadas deverão protocolar, até 31 de março de cada ano, junto à Coordenadoria Municipal de Ensino, os Planos de Trabalho relativos aos projetos que pretende desenvolver.
§ 1º (...)
§ 2º Serão destinados para cada APM, anualmente, as quantias de até R$15,00 (quinze reais) por aluno beneficiado com os projetos, cujos valores serão fixados pela Coordenadoria Municipal de Ensino, tendo como base os programas a serem implantados.
§ 3º A fim de viabilizar a realização dos projetos, em escolas de período integral, fica fixado em até R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais), o calor mínimo a ser destinado à APM, independentemente do numero de alunos beneficiados.
§ 4º Fica estipulado o valor mínimo de R$3.920,00 (três mil, novecentos e vinte reais) para as escolas que não atingirem o mínimo de 300 (trezentos) alunos.”
Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal n. 1904/2003, de 7 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os valores de que trata o artigo acima, nos parágrafos 2º, 3º e 4º, serão atualizados no mês de março de cada exercício pelo IGPM e demais critérios, através de Decreto, mediante justificativa do Setor de Finanças e de Ensino.
§ 1º (...)
§ 2º (...)”
Art. 3º as despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Setembro de 2003.
SIMAÕ WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.