
LEI Nº 2.338, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre reajuste de remuneração mensal aos membros do Conselho Tutelar de Nova Odessa, fixada pela Lei 1.258, de 09.07.1991.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Conforme disposto no art. 33 da Lei 1.258, de 09.07.1991, alterada pelas Leis nº 1.838 de 18.12.2001 e nº 1.909 de 16.05.2003, o valor da remuneração fixada aos membros do Conselho Tutelar de Nova Odessa, fica reajustada da seguinte forma:
I - R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), a partir da aprovação desta Lei, até dezembro de 2009;
II – R$ 1.536,00 (um mil quinhentos e trinta e seis reais), a partir de janeiro de 2010;
III – a partir do exercício de 2011 a remuneração fixada aos membros do Conselho Tutelar será reajustada, anualmente, no mesmo período e pelo mesmo índice utilizado para o reajuste da remuneração dos servidores municipais.
Art. 2º Conforme disposto no parágrafo primeiro, do art. 33, da Lei 1.258 de 09.07.1991, a remuneração fixada, não gera relação de emprego com a municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa em 17 de Agosto de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada em 20/08/2009 Sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
CARLOS THIAGO JIRSCHIK DA CRUZ
Assessor Jurídico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.