LEI Nº 229, DE 25 DE AGOSTO DE 1966

 

Que altera e modifica a Lei nº 208, de 30 de Novembro, de 1965.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 208, de 30 de Novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Fica o Poder executivo autorizado a baixar decreto regulamentado e determinando o preço do hidrômetro, para o qual deverá ser considerado o seguinte critério: preço de custo, inclusive imposto, mais 20% de Taxa de Administração, mais autorização de capital e juros de empréstimo junto a Caixa econômica do estado de São Paulo, empréstimo autorizado pela Lei nº 97, de 28.11.62.

 

Art. 2º O artigo 23 da Lei nº 208, de 30.11.65, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 23. Instalado o hidrômetro, a Prefeitura, quando for necessário, por intermédio do serviço de Fiscalização, intimará o proprietário do prédio beneficiado, para construir, dentro de 60 (sessenta) dias, as suas custas, um abrigo de alvenaria, com porta de madeira ou ferro, para proteção do hidrômetro, sob pena de lhe ser aplicada a multa de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente na região, sem prejuízo de lhe ser cortado o fornecimento de água sumariamente, até a construção do abrigo e pagamento de multa.

 

Art. 3º O artigo 33 da Lei nº 208, de 30.11.65, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 33. A Leitura do consumo de água será feita mensalmente, recebendo o consumidor o aviso-recibo referente ao consumo do mês anterior para liquidar o seu débito dentro de 15 (quinze) dias da data da exp0edição do aviso-recibo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Agosto de 1966.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.