LEI Nº 669, DE 14 DE JUNHO DE 1978

 

Aprova levantamento e arruamento de glebas reservadas e autoriza permuta de áreas.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o levantamento e arruamento de glebas reservadas de propriedade de Leroy Ratke, de conformidade com a planta e memorial descritivo constantes do processo PMNO nº 0487/75.

 

Parágrafo único. O arruamento aprovado por esta Lei situa-se na zona de expansão urbana mista, de acordo com as Leis nºs 551 e 553 de 06 de outubro de 1975.

 

Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a permutar áreas com Leroy Ratke, com as seguintes características:

 

AREA Nº 1 DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE: situa-se com frente para a rua 6, onde mede 7,00 metros lineares; de um lado confronta com a rua Antonio Oliveira onde mede 15,00 metros lineares; tendo em curva da rua 6 para a rua Antonio Oliveira, 14,14 metros lineares e nos fundos confronta com propriedade de Leroy Ratke, onde mede 29,00 metros lineares perfazendo assim uma área superficial total de 174,00 m2 (cento e setenta e quatro metros quadrados), com o valor apurado pela comissão de avaliação na importância de CR$ 5.911,00 (cinco mil novecentos e onze cruzeiros).

AREA Nº 2 DE PROPRIEDADE DE LEROY RATKE: Situa-se com frente para a rua 6, onde mede 25,50 metros lineares; de um lado confrontado-se com a rua Bento Toledo Rodovallo, onde mede 28,00 metros lineares, tendo em curva da rua 6 para a rua Bento Toledo Rodovallo, 14,14 metros lineares; de outro lado confronta com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal onde mede 50,00 metros lineares e nos fundos confronta com terreno da prefeitura municipal, onde mede 9,00 metros lineares, perfazendo assim uma área superficial de 828,90m2 (oitocentos e vinte e oito metros e noventa centímetros quadrados), com o valor apurado pela comissão de avaliação na importância de CR$ 29.011,50 (vinte e nove mil, onze cruzeiros e cinqüenta centavos).

 

Parágrafo único. A permuta das áreas autorizadas no caput deste artigo será efetuado sem ônus algum aos cofres públicos correndo por conta de Leroy Ratke todas as despesas de escritura publica e seus registros.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 14 de junho de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.