LEI Nº 623, DE 30 DE JUNHO DE 1977

 

Autoriza a Câmara Municipal a celebrar convênio com Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão da Lei nº 951, de 14.01.1976, alterada pela Lei nº 1002, de 15.06.76, regulamentada pelo Decreto nº 8.179, de 08.07.76, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica A Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus vereadores, das disposições da Lei nº 951 de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei nº 1.002, de 15.06.76, que institui a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado, com o objetivo de Assegurar a pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos dependentes.

 

Art. 2º Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 951 de 14.01.76, com as alterações da Lei nº 1.002 de 16 de junho de 1976 e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela CÂMARA Municipal, ou seus representados legais.

 

Art. 3º Para ocorrer com as despesas decorrentes do convênio referido fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Câmara Municipal um crédito adicional especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 4º O crédito adicional especial aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do processo de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 30 de Junho de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOSÉ FERREIRA DE ARAÚJO

Escriturário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.