LEI Nº 2.679, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial e dá outras providências.

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PROMULGO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 2.360 de 05/11/2009 - Plano Purianual, Lei nº 2.621 de 12/07/2012 - Lei de Diretries Orçamentárias (LDO) e na Lei 2.656 de 23/11/2012 - Lei Orçamentária Anual (LOA) as naturezas de Despesas seguintes:

 

Art. 2º Fica aberto no Plano Plurianual de 2.009-2.013, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício de 2013 e no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$180.000,00, com a seguinte classificação orçamentária:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.09.00.00

Saúde

 

02.09.01.00

Fundo Municipal de Saúde

 

10.302.0011.1.054

Incentivo a Constr.Pólos da Academia da Saúde

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

05.000.00

Fonte de Recurso da Receita

180.000,00

TOTAL

180.000,00

 

Art. 3º O crédito autorizado no artigo 2º, será coberto com recursos provenientes de Recurso Oriundos da União - Portaria Ministerial nº 1.401 de 15/06/2011.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipa de Nova Odessa, em 28 de Fevereiro de 2013.

 

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA

Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.