
LEI COMPLEMENTAR Nº 31,DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013
(Revogada pela Lei Complementar nº 51 de 2017)
Altera a Lei Complementar 30, de 09 de Fevereiro de 2013, que dispõe sobre a complementação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo no âmbito do Município de Nova Odessa e dá outras providência.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído na Lei Complementar nº 30/2013 o artigo 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 09/02/2013.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 15 de Fevereiro de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.