
LEI COMPLEMENTAR Nº 30,DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
(Revogada pela Lei Complementar nº 51 de 2017)
Altera a Lei Complementar 29/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo no âmbito do Município de Nova Odessa e dá outras providências.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, criando e incluindo na Estrutura aprovada pela Lei Complementar 29, de 24 de janeiro de 2013, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Meio Ambiente, e cargos de provimentos em comissão no âmbito da Prefeitura de Nova Odessa.
Art. 2º O artigo 9º da Lei Complementar 29, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º A Organização Básica do Executivo Municipal fica constituída pelos seguintes órgãos:
I - órgãos de assessoramento do Prefeito Municipal:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria de Governo;
II - órgãos de administração geral:
a) Secretaria de Administração;
b) Secretaria de Finanças e Planejamento;
III - órgãos de administração específica:
a) Secretaria de Educação;
b) Secretaria de Sauc
c) Secretaria de Esportes;
d) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
e) Secretaria de Meio Ambiente.
IV- órgãos autônomos:
a) Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa
§ 1º Os órgãos mencionados nos incisos I, II, e III são diretamente subordinados ao Prefeito Municipal por linha de autoridade integral.
§2º O órgão mencionado no inciso IV, vincula-se à Secretarias afim por linha de coordenação e controle funcional, a saber:
I - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN: vincula-se à Secretaria de Governo.
Art. 3º O artigo 11 da Lei Complementar 29/2013, passa a vigorar com as seguinte redação:
"Art. 11. Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Odessa a Secretaria de Governo, órgão responsável pela articulação política, comunicação social e ações do governo com o Poder Legislativo, imprensa, sociedade em geral e seus setores organizados, bem como pelas relações inter-secretarias.
§ 1º A Secretaria de Governo será dirigida por um secretário de livre escolha do Prefeito.
§ 2º A Secretaria de Governo compreende as seguintes diretorias: I - Diretoria de Promoção Social;
II - Diretoria de Habitação;
III - Diretoria de Convênios;
IV - Diretoria de Comunicação - a ser exercida por profissional de nívelsuperior;
V - Diretoria de Tecnologia da Informação - a ser exercida por profissional
com formação técnica;
VI - Diretoriade TransporteseSistema Viário;
VII - Diretoria de Comando da Guarda Municipal;
VIII - Diretoria de Segurança de Trânsito;
IX- Diretoria de Serviços Urbanos;
X- Diretoria de Obras Públicas;
XI - Diretoria de Projetos - a ser exercida por profissional de nível superior;
XII - Diretoria de Cultura e Turismo.
Art. 11. Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Odessa a Secretaria de Governo, órgão responsável pela articulação política, comunicação social e ações do governo com o Poder Legislativo, imprensa, sociedade em geral e seus setores organizados, bem como pelas relações inter-secretarias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 42 de 2015)
§ 1º A Secretaria de Governo será dirigida por um secretário de livre escolha do Prefeito.
§ 2º A Secretaria de Governo compreende as seguintes diretorias:
I – Diretoria de Promoção Social;
II – Diretoria de Habitação;
III – Diretoria de Convênios;
IV – Diretoria de Comunicação – a ser exercida por profissional de nível superior;
V – Diretoria de Tecnologia da Informação – a ser exercida por profissional com formação técnica;
VI – Diretoria de Transportes e Sistemas Viário;
VII – Diretoria de Segurança Municipal;
VIII – Diretoria de Segurança de Trânsito;
IX – Diretoria de Serviços Urbanos;
X – Diretoria de Obras Públicas;
XI – Diretoria de Projetos – a ser exercida por profissional de nível superior;
XII – Diretoria de Cultura e Turismo.” (Redação dada pela Lei Complementar nº 42 de 2015)
Art. 4º Fica incluído na Lei Complementar 29/2013, o artigo 16-A, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16-A. Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Odessa a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, órgão responsável pela implementação de medidas objetivando o fortalecimento e ampliação dos setores econômicos do Município, estabelecendo políticas destinadas a promoção de estímulos às empresas e à geração de novos empregos, articulando entre os Governos do Município, Estado e União e a iniciativa privada a fim de propiciar o fomento da atividade econômica local.
§ 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico será dirigida por um secretário de livre escolha do Prefeito.
§ 2º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico compreende as seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria de Assuntos Metropolitanos;
II - Diretoria de Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 5º Fica incluído na Lei Complementar 29/2013, o artigo 16-B, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16-B. Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Odessa a Secretaria de Meio Ambiente, órgão responsável pela execução, coordenação e supervisão das políticas e programas do Município voltados para a preservação do Meio Ambiente, em prol do desenvolvimento urbano sustentável.
§ 1º Secretaria de Meio Ambiente será dirigida por um Secretário de livre escolha do Prefeito.
§ 2º A Secretaria de Meio Ambiente compreende as seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - a ser exercida por profissional de nível superior;
II - Diretoria de Meio Ambiente, Parques e Jardins - a ser exercida por profissional de nível superior.
Art. 6º Fica estabelecida nova redação ao Anexo I da Lei Complementar 29/2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA E RESPECTIVAS REFERÊNCIAS SALARIAIS
|
CARGO |
Quantidade |
CARGA HORÁRIA |
REF. SALARIAL |
|
Chefe de Gabinete |
01 |
40 hs semanal |
P70-A |
|
Secretário |
08 |
40 hs semanal |
P75 |
|
Diretor Comandante da Guarda Municipal |
01 |
40 hs semanal |
P70-A |
|
Diretor de Assuntos Jurídicos |
01 |
40 hs semanal |
P70-A |
|
Diretor de Convênios |
01 |
40 hs semanal |
P70-A |
|
Diretor vinculado à Secretaria de Saúde |
06 |
40 hs semanal |
P70-A |
|
Diretor |
26 |
40 hs semanal |
P69-A |
|
Assessor Institucional |
18 |
40 hs semanal |
P68-A |
|
Assessor de Gabinete |
18 |
40 hs semanal |
P65-A |
|
Assessor Governamental |
19 |
40 hs semanal |
P61-A |
|
Assessor de Políticas Públicas |
23 |
40 hs semanal |
P42-A |
|
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
REF. SALARIAL |
|
Secretário |
08 |
40 hs semanal |
P 75 |
|
Chefe de Gabinete |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor de Segurança Municipal |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor de Assuntos Jurídicos |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor de Suprimentos |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor de Convênios |
01 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Demais Diretorias vinculadas à Secretaria de Saúde |
03 |
40 hs semanal |
P 70-A |
|
Diretor Técnico Hospitalar |
01 |
40 hs semanal |
P 69-A |
|
Diretor |
25 |
40 hs semanal |
P 69-A |
|
Administrador Hospitalar |
01 |
40 hs semanal |
P 67-A |
|
Assessor Institucional |
18 |
40 hs semanal |
P 68-A |
|
Assessor de Gabinete |
18 |
40 hs semanal |
P 65-A |
|
Assessor Governamental |
19 |
40 hs semanal |
P 61-A |
|
Assessor de Políticas Públicas |
24 |
40 hs semanal |
P 42-A |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 41 de 2015)
Art. 7º Fica estabelecido nova redação ao Anexo VI - tabela de Lotação dos Servidores Comissionados, instituído da Lei Complementar 29/2013 que passa a vigorar com a seguinte redação.
|
ORGÃO/SECRETARIA |
CARGO |
Nº DE OCUPANTES |
|
|
|
|
|
Secretaria de Educação |
Secretário de Educação |
1 |
|
Educação |
Assessor de Gabinete |
1 |
|
Educação |
Diretor |
5 |
|
Educação |
Assessor Governamental |
1 |
|
Educação |
Assessor de Políticas Publicas |
2 |
|
Secretaria de Esportes |
Secretário de Esportes |
1 |
|
Esporte |
Diretor |
2 |
|
Esporte |
Assessor de Gabinete |
1 |
|
Esporte |
Assessor Governamental |
1 |
|
Esporte |
Assessor de Políticas Públicas |
1 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Secretário |
1 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Diretor |
2 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Assessor de Gabinete |
1 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Assessor de Políticas Públicas |
1 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Secretário |
1 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Diretor |
2 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Assessor Governamental |
1 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Assessor de Políticas Públicas |
3 |
|
ÓRGÃO/SECRETARIA |
CARGO |
Nº DE OCUPANTES |
|
Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete |
01 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor Institucional |
05 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Gabinete |
05 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor Governamental |
04 |
|
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Políticas Públicas |
03 |
|
Secretaria de Governo |
Secretário de Governo |
01 |
|
Governo |
Assessor Institucional |
09 |
|
Governo |
Diretor de Segurança Municipal |
01 |
|
Governo |
Diretor |
10 |
|
Governo |
Diretor de Convênios |
01 |
|
Governo |
Assessor de Gabinete |
05 |
|
Governo |
Assessor Governamental |
04 |
|
Governo |
Assessor de Políticas Públicas |
08 |
|
Secretaria de Administração |
Secretário de Administração |
01 |
|
Administração |
Assessor Institucional |
04 |
|
Administração |
Diretor |
02 |
|
Administração |
Diretor de Suprimentos |
01 |
|
Administração |
Diretor de Assuntos Jurídicos |
01 |
|
Administração |
Assessor de Gabinete |
05 |
|
Administração |
Assessor Governamental |
04 |
|
Administração |
Assessor de Políticas Públicas |
03 |
|
Secretaria de Finanças e Planejamento |
Secretário de Finanças e planejamento |
01 |
|
Finanças e Planejamento |
Diretor |
02 |
|
Finanças e Planejamento |
Assessor Governamental |
01 |
|
Secretaria de Saúde |
Secretário de Saúde |
01 |
|
Saúde |
Diretor Vinculado à Secretaria de Saúde |
04 |
|
Saúde |
Administrador Hospitalar |
01 |
|
Saúde |
Assessor Governamental |
03 |
|
Saúde |
Assessor de Políticas Públicas |
03 |
|
Secretaria de Educação |
Secretário de Educação |
01 |
|
Educação |
Assessor de Gabinete |
01 |
|
Educação |
Diretor |
05 |
|
Educação |
Assessor Governamental |
01 |
|
Educação |
Assessor de Políticas Públicas |
02 |
|
Secretaria de Esportes |
Secretários de Esporte |
01 |
|
Esporte |
Diretor |
02 |
|
Esporte |
Assessor de Gabinete |
01 |
|
Esporte |
Assessor Governamental |
01 |
|
Esporte |
Assessor de Políticas Públicas |
01 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Secretário |
01 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Diretor |
02 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Assessor de Gabinete |
01 |
|
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Assessor de Políticas Públicas |
01 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Secretário |
01 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Diretor |
02 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Assessor Governamental |
01 |
|
Secretaria de Meio Ambiente |
Assessor de Políticas Públicas |
03 |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 41 de 2015)
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Acrescida pela Lei Complementar nº 31 de 2013)
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 8 de Fevereiro de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.