LEI COMPLEMENTAR Nº 30,DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

(Revogada pela Lei Complementar nº 51 de 2017)

 

Altera a Lei Complementar 29/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo no âmbito do Município de Nova Odessa e dá outras providências.

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta lei altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, criando e incluindo na Estrutura aprovada pela Lei Complementar 29, de 24 de janeiro de 2013, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Meio Ambiente, e cargos de provimentos em comissão no âmbito da Prefeitura de Nova Odessa.

 

 

Art. 2º O artigo 9º da Lei Complementar 29, de 24 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 9º A Organização Básica do Executivo Municipal fica constituída pelos seguintes órgãos:

I - órgãos de assessoramento do Prefeito Municipal:

 

a) Gabinete do Prefeito;

b) Secretaria de Governo;

II - órgãos de administração geral:

a) Secretaria de Administração;

b) Secretaria de Finanças e Planejamento;

III - órgãos de administração específica:

a) Secretaria de Educação;

b) Secretaria de Sauc

c) Secretaria de Esportes;

d) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

e) Secretaria de Meio Ambiente.

IV- órgãos autônomos:

a) Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa

 

§ 1º Os órgãos mencionados nos incisos I, II, e III são diretamente subordinados ao Prefeito Municipal por linha de autoridade integral.

 

§2º O órgão mencionado no inciso IV, vincula-se à Secretarias afim por linha de coordenação e controle funcional, a saber:

 

I - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN: vincula-se à Secretaria de Governo.

 

Art. 3º O artigo 11 da Lei Complementar 29/2013, passa a vigorar com as seguinte redação:

 

"Art. 11. Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Odessa a Secretaria de Governo, órgão responsável pela articulação política, comunicação social e ações do governo com o Poder Legislativo, imprensa, sociedade em geral e seus setores organizados, bem como pelas relações inter-secretarias.

§ 1º A Secretaria de Governo será dirigida por um secretário de livre escolha do Prefeito.

§ 2º A Secretaria de Governo compreende as seguintes diretorias: I - Diretoria de Promoção Social;

II - Diretoria de Habitação;

III     - Diretoria de Convênios;

IV    - Diretoria de Comunicação - a ser exercida por profissional de nívelsuperior;

V     - Diretoria de Tecnologia da Informação - a ser exercida por profissional

com formação técnica;

VI - Diretoriade TransporteseSistema Viário;

VII    - Diretoria de Comando da Guarda Municipal;

VIII   - Diretoria de Segurança de Trânsito;

IX-   Diretoria de Serviços Urbanos;

X-    Diretoria de Obras Públicas;

XI    - Diretoria de Projetos - a ser exercida por profissional de nível superior;

XII    - Diretoria de Cultura e Turismo.

 

Art. 11. Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Odessa a Secretaria de Governo, órgão responsável pela articulação política, comunicação social e ações do governo com o Poder Legislativo, imprensa, sociedade em geral e seus setores organizados, bem como pelas relações inter-secretarias. (Redação dada pela Lei Complementar nº 42 de 2015)

 

§ 1º A Secretaria de Governo será dirigida por um secretário de livre escolha do Prefeito.

 

§ 2º A Secretaria de Governo compreende as seguintes diretorias:

 

I – Diretoria de Promoção Social;

II – Diretoria de Habitação;

III – Diretoria de Convênios;

IV – Diretoria de Comunicação – a ser exercida por profissional de nível superior;

V – Diretoria de Tecnologia da Informação – a ser exercida por profissional com formação técnica;

VI – Diretoria de Transportes e Sistemas Viário;

VII – Diretoria de Segurança Municipal;

VIII – Diretoria de Segurança de Trânsito;

IX – Diretoria de Serviços Urbanos;

X – Diretoria de Obras Públicas;

XI – Diretoria de Projetos – a ser exercida por profissional de nível superior;

XII – Diretoria de Cultura e Turismo.” (Redação dada pela Lei Complementar nº 42 de 2015)

 

Art. 4º Fica incluído na Lei Complementar 29/2013, o artigo 16-A, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16-A. Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Odessa a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, órgão responsável pela implementação de medidas objetivando o fortalecimento e ampliação dos setores econômicos do Município, estabelecendo políticas destinadas a promoção de estímulos às empresas e à geração de novos empregos, articulando entre os Governos do Município, Estado e União e a iniciativa privada a fim de propiciar o fomento da atividade econômica local.

 

§ 1º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico será dirigida por um secretário de livre escolha do Prefeito.

 

§ 2º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico compreende as seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretoria de Assuntos Metropolitanos;

II - Diretoria de Indústria, Comércio e Serviços.

 

Art. 5º Fica incluído na Lei Complementar 29/2013, o artigo 16-B, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16-B. Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Odessa a Secretaria de Meio Ambiente, órgão responsável pela execução, coordenação e supervisão das políticas e programas do Município voltados para a preservação do Meio Ambiente, em prol do desenvolvimento urbano sustentável.

 

§ 1º Secretaria de Meio Ambiente será dirigida por um Secretário de livre escolha do Prefeito.

 

§ 2º A Secretaria de Meio Ambiente compreende as seguintes unidades administrativas:

I      - Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - a ser exercida por profissional de nível superior;

II     - Diretoria de Meio Ambiente, Parques e Jardins - a ser exercida por profissional de nível superior.

 

Art. 6º Fica estabelecida nova redação ao Anexo I da Lei Complementar 29/2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA E RESPECTIVAS REFERÊNCIAS SALARIAIS

 

CARGO

Quantidade

CARGA HORÁRIA

REF. SALARIAL

Chefe de Gabinete

01

40 hs semanal

P70-A

Secretário

08

40 hs semanal

P75

Diretor Comandante da Guarda Municipal

01

40 hs semanal

P70-A

Diretor de Assuntos Jurídicos

01

40 hs semanal

P70-A

Diretor de Convênios

01

40 hs semanal

P70-A

Diretor vinculado à Secretaria de Saúde

06

40 hs semanal

P70-A

Diretor

26

40 hs semanal

P69-A

Assessor Institucional

18

40 hs semanal

P68-A

Assessor de Gabinete

18

40 hs semanal

P65-A

Assessor Governamental

19

40 hs semanal

P61-A

Assessor de Políticas Públicas

23

40 hs semanal

P42-A

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

REF. SALARIAL

Secretário

08

40 hs semanal

P 75

Chefe de Gabinete

01

40 hs semanal

P 70-A

Diretor de Segurança Municipal

01

40 hs semanal

P 70-A

Diretor de Assuntos Jurídicos

01

40 hs semanal

P 70-A

Diretor de Suprimentos

01

40 hs semanal

P 70-A

Diretor de Convênios

01

40 hs semanal

P 70-A

Demais Diretorias vinculadas à Secretaria de Saúde

03

40 hs semanal

P 70-A

Diretor Técnico Hospitalar

01

40 hs semanal

P 69-A

Diretor

25

40 hs semanal

P 69-A

Administrador Hospitalar

01

40 hs semanal

P 67-A

Assessor Institucional

18

40 hs semanal

P 68-A

Assessor de Gabinete

18

40 hs semanal

P 65-A

Assessor Governamental

19

40 hs semanal

P 61-A

Assessor de Políticas Públicas

24

40 hs semanal

P 42-A

(Redação dada pela Lei Complementar nº 41 de 2015)

 

Art. 7º Fica estabelecido nova redação ao Anexo VI - tabela de Lotação dos Servidores Comissionados, instituído da Lei Complementar 29/2013 que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

ORGÃO/SECRETARIA

CARGO

Nº DE OCUPANTES

 

 

 

Secretaria de Educação

Secretário de Educação

1

Educação

Assessor de Gabinete

1

Educação

Diretor

5

Educação

Assessor Governamental

1

Educação

Assessor de Políticas Publicas

2

Secretaria de Esportes

Secretário de Esportes

1

Esporte

Diretor

2

Esporte

Assessor de Gabinete

1

Esporte

Assessor Governamental

1

Esporte

Assessor de Políticas Públicas

1

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Secretário

1

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Diretor

2

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Assessor de Gabinete

1

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Assessor de Políticas Públicas

1

Secretaria de Meio Ambiente

Secretário

1

Secretaria de Meio Ambiente

Diretor

2

Secretaria de Meio Ambiente

Assessor Governamental

1

Secretaria de Meio Ambiente

Assessor de Políticas Públicas

3

 

ÓRGÃO/SECRETARIA

CARGO

Nº DE OCUPANTES

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

01

Gabinete do Prefeito

Assessor Institucional

05

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

05

Gabinete do Prefeito

Assessor Governamental

04

Gabinete do Prefeito

Assessor de Políticas Públicas

03

Secretaria de Governo

Secretário de Governo

01

Governo

Assessor Institucional

09

Governo

Diretor de Segurança Municipal

01

Governo

Diretor

10

Governo

Diretor de Convênios

01

Governo

Assessor de Gabinete

05

Governo

Assessor Governamental

04

Governo

Assessor de Políticas Públicas

08

Secretaria de Administração

Secretário de Administração

01

Administração

Assessor Institucional

04

Administração

Diretor

02

Administração

Diretor de Suprimentos

01

Administração

Diretor de Assuntos Jurídicos

01

Administração

Assessor de Gabinete

05

Administração

Assessor Governamental

04

Administração

Assessor de Políticas Públicas

03

Secretaria de Finanças e Planejamento

Secretário de Finanças e planejamento

01

Finanças e Planejamento

Diretor

02

Finanças e Planejamento

Assessor Governamental

01

Secretaria de Saúde

Secretário de Saúde

01

Saúde

Diretor Vinculado à Secretaria de Saúde

04

Saúde

Administrador Hospitalar

01

Saúde

Assessor Governamental

03

Saúde

Assessor de Políticas Públicas

03

Secretaria de Educação

Secretário de Educação

01

Educação

Assessor de Gabinete

01

Educação

Diretor

05

Educação

Assessor Governamental

01

Educação

Assessor de Políticas Públicas

02

Secretaria de Esportes

Secretários de Esporte

01

Esporte

Diretor

02

Esporte

Assessor de Gabinete

01

Esporte

Assessor Governamental

01

Esporte

Assessor de Políticas Públicas

01

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Secretário

01

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Diretor

02

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Assessor de Gabinete

01

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Assessor de Políticas Públicas

01

Secretaria de Meio Ambiente

Secretário

01

Secretaria de Meio Ambiente

Diretor

02

Secretaria de Meio Ambiente

Assessor Governamental

01

Secretaria de Meio Ambiente

Assessor de Políticas Públicas

03

(Redação dada pela Lei Complementar nº 41 de 2015)

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Acrescida pela Lei Complementar nº 31 de 2013)

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 8 de Fevereiro de 2013.

 

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.