LEI Nº 2.686, DE 27 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 4.320/64,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 2.360 de 05/11/2009- Plano Plurianual, Lei nº 2.621 de 12/07/2012 -  Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 2.656 de 23/11/2012 – Lei Orçamentária Anual (LOA) as Naturezas de Despesas seguintes:

 

Natureza da Despesa

Descrição

3.3.90.30.00

Material de Consumo

02.000.00

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

02.000.00

 

 

Art. 2º Fica aberto no Plano Plurianual de 2009-2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício de 2013 e no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 com a seguinte classificação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.08.00.00

Esporte e Lazer

 

02.08.01.00

Esporte e Lazer

 

27.812.0010.2.0,0

Manutenção do Esporte e Lazer

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

4,000.00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

31,000.00

02.000,00

Fonte de Recurso da Receita

35,000.00

 

 

35,000.00

 

Art. 3º O crédito autorizado no artigo 2º, será coberto com recursos oriundos do FUNDOCAMP Instrumento de Liberação nº 085/2012.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 27 de Março de 2013.

 

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA

Bill Prefeito

 

 

No dia 02/04/2013 o presente ato foi publico na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.