
LEI Nº 2.712, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Inclui-se na Lei nº 2.360 de 05/11/2009 - Plano Plurianual, Lei nº 2.621 de 12/07/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nº Lei 2.656 de 23/11/2012 - Lei Orçamentária Anual (LOA) as Naturezas de Despesas seguintes:
Art. 2º Fica aberto no Plano Plurianual de 2.009-2.013, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício de 2013 e no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 550.000,00, com a seguinte classificação orçamentária:
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CÓDIGO |
DESPESAS |
VALOR - R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.05.00.00 |
Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços |
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02.05.01.00 |
Obras e Urbanismo |
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17.512.0007.1.056 |
Elaboração de Projeto da Captação P/Abastec. Público e Contenções de Cheia |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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05.000.00 |
Fonte de Recurso da Receita |
550.000,00 |
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TOTAL |
550.000,00 |
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Art. 3º O crédito autorizado no artigo 2º, será coberto com recursos provenientes de Recurso Oriundos da União.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 12 de Junho de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.