LEI Nº 2.726, DE 26 DE JULHO DE 2013

 

Altera disposições contidas na Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000 e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Anexo I - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - Empregos em Comissão criados, a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 3.006 de 2015)

 

QDE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

REQUISITOS P/PREENCHIMENTO

09

Assessor Legislativo

03

Nível superior

02

Assessor de Gabinete

08

Nível superior

01

Assessor de Cerimonial e Comunicação

08

Curso superior em Comunicação Social

01

Assessor de Imprensa

08

Curso superior em Comunicação Social

01

Chefe de Serviços

08

Nível superior

01

Diretor Geral

12

Nível superior

02

Assessor Jurídico

11

Curso superior em Direito com registro na OAB

01

Assessor Técnico

11

Nível superior

 

Art. 2° Admite-se que os empregos mencionados nesta lei, já preenchidos, continuem sendo ocupados pelos servidores que estejam cursando o Nível Superior, deis de que comprovem frequência, através de atestado apresentado bimestralmente a Mesa da Câmara.

 

§ 1º A não comprovação da frequência, nos moldes mencionados no caput deste artigo, implicará na imediata exoneração do servidor.

 

§ 2º A regra contida no capado art. 2º não se aplica às contratações a serem efetivadas após a publicação da presente Lei.

 

§ 3° O servidor que esteja ocupando qualquer emprego mencionado nesta Lei terá o prazo de trinta (30) dias para apresentar atestado de matrícula em curso de Nível Superior.

 

§ 4° O descumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na imediata exoneração do servidor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4° Ficam revogadas as disposições contidas no Anexo V da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000 e alterações posteriores que contrariem ao disposto na presente Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 26 de Julho de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.