
LEI Nº 2.726, DE 26 DE JULHO DE 2013
Altera disposições contidas na Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000 e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo I - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - Empregos em Comissão criados, a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 3.006 de 2015)
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QDE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
REQUISITOS P/PREENCHIMENTO |
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09 |
Assessor Legislativo |
03 |
Nível superior |
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02 |
Assessor de Gabinete |
08 |
Nível superior |
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01 |
Assessor de Cerimonial e Comunicação |
08 |
Curso superior em Comunicação Social |
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01 |
Assessor de Imprensa |
08 |
Curso superior em Comunicação Social |
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01 |
Chefe de Serviços |
08 |
Nível superior |
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01 |
Diretor Geral |
12 |
Nível superior |
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02 |
Assessor Jurídico |
11 |
Curso superior em Direito com registro na OAB |
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01 |
Assessor Técnico |
11 |
Nível superior |
Art. 2° Admite-se que os empregos mencionados nesta lei, já preenchidos, continuem sendo ocupados pelos servidores que estejam cursando o Nível Superior, deis de que comprovem frequência, através de atestado apresentado bimestralmente a Mesa da Câmara.
§ 1º A não comprovação da frequência, nos moldes mencionados no caput deste artigo, implicará na imediata exoneração do servidor.
§ 2º A regra contida no capado art. 2º não se aplica às contratações a serem efetivadas após a publicação da presente Lei.
§ 3° O servidor que esteja ocupando qualquer emprego mencionado nesta Lei terá o prazo de trinta (30) dias para apresentar atestado de matrícula em curso de Nível Superior.
§ 4° O descumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na imediata exoneração do servidor.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições contidas no Anexo V da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000 e alterações posteriores que contrariem ao disposto na presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa em 26 de Julho de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: MESA DIRETORA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.