LEI Nº 3.006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Altera disposições da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica extinto o emprego público de Assessor Jurídico, de provimento em comissão, inserido no Anexo I – Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Odessa da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação.

 

Art. 2º O Anexo I – Quadro de Pessoal – Parte Permanente – Empregos em Comissão, a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

 

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

PADRÃO

REQUISITOS P/ PREENCIMENTO

09

Assessor Legislativo

03

Nível superior

02

Assessor de Gabinete

08

Nível superior

01

Assessor de Imprensa

08

Curso superior em Comunicação Social

01

Diretor Geral

12

Nível superior

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei Municipal nº 2.726, de 26 de julho de 2013 e o art. 1º da Lei Municipal nº 2.743, de 12 de setembro de 2013.

 

 

Município de Nova Odessa em 14 de Dezembro de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 19/12/15 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.