
LEI Nº 3.006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera disposições da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto o emprego público de Assessor Jurídico, de provimento em comissão, inserido no Anexo I – Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Odessa da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação.
Art. 2º O Anexo I – Quadro de Pessoal – Parte Permanente – Empregos em Comissão, a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho da Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
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QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
PADRÃO |
REQUISITOS P/ PREENCIMENTO |
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09 |
Assessor Legislativo |
03 |
Nível superior |
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02 |
Assessor de Gabinete |
08 |
Nível superior |
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01 |
Assessor de Imprensa |
08 |
Curso superior em Comunicação Social |
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01 |
Diretor Geral |
12 |
Nível superior |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei Municipal nº 2.726, de 26 de julho de 2013 e o art. 1º da Lei Municipal nº 2.743, de 12 de setembro de 2013.
Município de Nova Odessa em 14 de Dezembro de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 19/12/15 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.