
LEI Nº 2,777, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui-se na Lei nº 2.360 de 05/11/2009 - Plano Plurianual, Lei nº 2.621 de 12/07/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 2.656 de 23/11/2012 - Lei Orçamentária Anual (LOA) as Naturezas de Despesas seguintes:
Art. 2º Fica aberto no Plano Plurianual de 2009 - 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício de 2013 e no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00, com a seguinte classificação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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02.00.00.00 |
Prefeitura Municipal |
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02.03.00.00 |
Administração |
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02.03.05.00 |
Desenvolvimento Econômico |
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04.122.0005.2.041 |
Manutenção/Divulgação – Desenvolvimento Econômico |
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3.1.90.16.00 |
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
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02.000.00 |
Fonte de Recursos da Receita |
5.000,00 |
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TOTAL |
5.000,00 |
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Art. 3º O crédito autorizado no artigo 2º, será coberto com recursos provenientes de Recursos Oriundos do Estado - Primeiro Aditamento ao Convênio SERT 063/2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 19 de Novembro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.