
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 34, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, RIO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 34, de 18 de dezembro de 2013 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Adotar-se-á Regime Especial de Recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza estabelecendo-se, como base de cálculo a receita liquida mensal de: (Revogado pela Lei Complementar nº 52 de 2017)
Art. 2º O artigo 2º da Lei Complementar nº 34, de 18 de dezembro de 2013 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterada para 2,5% (dois e meio por cento) a alíquota referente ao subitem 21.01 da Tabela de Serviços, nos termos previstos pela Lei Municipal nº 1.961, de 19 de dezembro de 2003, a seguir transcritos:
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais - 446,30 - 2,5%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro 2014.
Município de Nova Odessa, em 5 de fevereiro de 2014.
BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.