LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 21 DE JUNHO DE 2017

 

Revoga os artigos 1ºs das Leis Complementares nº 34, de 18 de dezembro de 2013 e nº 35, de 05 de fevereiro de 2014.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 1º da Lei Complementar nº 34, de 18 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 1º da Lei Complementar nº 35, de 05 de fevereiro de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2017, revogadas as disposições contrárias.

 

 

 

Município de Nova Odessa, em 21 de Junho de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 22/06/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.