LEI Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1960

 

 

(Revogada pela Lei nº 49 de 1961)

 

Que dispões sobre a criação de cargos e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados, na prefeitura municipal de Nova Odessa, os seguintes cargos isolados, de provimentos efeito:

 

CARGOS

PADRÃO

VALOR CR$

1. Secretario

Padrão g

5.980,00

1. Contador

Padrão j

7.600,00

1. Tesoureiro

Padrão g

5.900,00

1. Lançador

Padrão g

5.900,00

1. Escriturário

Padrão e

5.300,00

1. Datilógrafo

Padrão d

5.100,00

1. Fiscal

Padrão e

5.300,00

1. Encarregado de limpeza

Padrão D

5.100,00

1. Enc. Cons. Via publica

Padrão d

5.100,00

1. Enc. Serviço de água.

Padrão d

5.100,00

1. Aux. Serviço de água

Padrão d

5.100,00

1. Enc. Do matadouro

Padrão d

5.100,00

1. Encarregado do cemitério

Padrão D

5.100,00

1. Secretario da j.a.m.

Padrão D

5.100,00

 

Art. 2º O cargo de contador deverá ser ocupado por pessoa legalmente habilitada.

 

Art. 3º O ocupante do cargo de tesoureiro deverá apresentar uma carta de fiança, na importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) assinada por pessoa idônea e capaz de responder civil e financeiramente pela importância da fiança.

 

§ 1º A aceitação do fiador apresentado ficará a critério do Sr. Prefeito municipal.

 

§ 2º Perceberá o tesoureiro, mensamelnte, a título de compensação por “quebra de caixa”, 5% (cinco por cento) sobre seus vencimentos mensais.

 

Art. 4º A primeira nomeação para os cargos criados pela presente Lei será feita sempre a critério do Sr. Prefeito municipal, independentemente de concurso.

 

Art. 5º as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos municipais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de operações de crédito que o Executivo fica autorizado a realizar. (Redação dada pela Lei nº 17 de 1960)

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de fevereiro de 1960.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal