LEI Nº 2.823, DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a reajustar os salários dos servidores municipais, ativos e inativos e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a efetuar, a todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, reajuste salarial na ordem de 6% (seis por cento), a partir de 1º de março de 2014 para os pagamentos nos meses subseqüentes, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.918, de 20 de junho de 2003, que fixou data base.

 

Art. 2º Fica autorizado o reajuste dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, no mesmo percentual concedido aos servidores municipais, nos termos das disposições do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.023/2004.

 

Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 26 de Março de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.