LEI Nº 2.917, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Altera as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.190, de 11 de dezembro de 2006 e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Altera o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.190, de 11 de dezembro de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

I- (...):

II- (...):

III- compareçam, na qualidade de voluntários, quando convocados pelo Pode Executivo, nas ações de atendimento voltados às campanhas de saúde sociais e educacionais, inclusive de entidades assistenciais instaladas no Município de Nova Odessa. (Revogado pela Lei nº 3.089 de 2017)

 

Art. 2º altera os incisos I e IV do artigo 4º da Lei nº 2.190, de 11 de dezembro de 2006, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º (...)

 

I- 03 (três) membros da Secretaria de Educação;

II- (...);

III- (...);

IV- 01 (um) membro da Diretoria de Promoção social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 11 de dezembro de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.