LEI Nº 3.089, DE 5 DE ABRIL DE 2017

 

Altera as Leis Municipais nº 2.190, de 11 de dezembro de 2006 e 2.917, de 11 de dezembro de 2014.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.190, de 11 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído o Programa de Auxílio Transportes para estudantes residentes no Município de Nova Odessa que estejam matriculados em cursos de nível médio, profissionalizantes, graduação, pós graduação, mestrado ou doutorado, em escolas públicas ou particulares não estabelecidas no perímetro da cidade de Nova Odessa, observadas as seguintes maneiras de distribuição ora estipuladas:

 

§ 1º A subvenção consiste em conceder auxílio transporte mediante reembolso de valores dos quilômetros utilizados por cada beneficiário;

 

§ 2º O valor da subvenção anual será fixada anualmente mediante expedição de Decreto;

 

§ 3º Também será estipulado por meio do mesmo Decreto uma tabela contendo as distâncias exatas em quilômetros de cada unidade de ensino cadastrada, tendo como marco inicial o centro do Município;

 

§ 4º O valor do quilômetro será determinado mediante a cálculo obtido pelo valor definido nos termos do § 2º, dividido pela soma do total de quilômetros utilizados pelos estudantes beneficiários, devendo haver devida regulamentação mediante a Decreto.”

 

Art. 2º Ficam revogados o inciso III e os parágrafos 2º a 4º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.190, de 11 de dezembro de 2006, bem como o artigo 1º da Lei 2.917, de 11 de dezembro de 2014.

 

Art. 3º Ficam revogados os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 2.190, de 11 de dezembro de 2006.

 

Art. 4º Poderá o Poder Executivo solicitar serviço voluntário aos beneficiários da presente Lei quando entender necessário, principalmente em ações de atendimento a serviço público voltado à campanhas de Saúde, Educação ou Social.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 5 de Abril de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 11/04/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.