LEI Nº 2.935, DE 25 DE MARÇO DE 2015

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a reajustar o valor do vale cesta mensal dos servidores municipais ativos dos poderes Executivo e Legislativo, afastados legalmente e estagiários.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município e a Câmara de Nova Odessa autorizados a reajustarem os valores pagos em pecúnia do vale cesta mensal, dos servidores municipais ativos e estagiários dos Poderes Executivo e Legislativo para o valor de R$ 356,40 (trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), nos termos previstos pela Lei Municipal nº. 2067, de 01 de junho de 2005 e demais alterações.

 

 §1º O benefício que trata o caput deste artigo também é extensivo aos servidores públicos afastados legalmente, e que atendam aos requisitos do artigo 1º da Lei Municipal nº 2929, de 06 de fevereiro de 2015.

 

§2º O valor do vale cesta mensal poderá ser entregue mediante crédito em conta do servidor, ou através de crédito no cartão do vale cesta mensal mantido junto ao Sindicato dos Servidores, ou ainda através de empresa contratada em processo licitatório.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 25 de março de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.