LEI Nº 2.936, DE 25 DE MARÇO DE 2015

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a reajustar os salários dos servidores municipais, ativos e inativos e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a efetuar, a todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, o reajuste salarial na ordem de 7,68% (sete virgula sessenta e oito por cento), a partir de 1º de março de 2015, para os pagamentos nos meses subsequentes, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1918, de 20 de junho de 2003, que fixou a data base dos servidores municipais.

 

Art. 2º Fica autorizado o reajuste dos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, no mesmo percentual concedido aos servidores municipais, nos termos das disposições contidas no art. 3º, da Lei Municipal nº. 2023 de 18 de dezembro de 2004.

 

Art. 3º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 25 de março de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.