LEI Nº 2.949, DE 17 DE ABRIL DE 2015

 

Reconhece de utilidade pública municipal o CENTRO DE REALIZAÇÃO À VALORIZAÇÃO HUMANA – CERVH.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o “CENTRO DE REALIZAÇÃO À VALORIZAÇÃO HUMANA – CERVH”, entidade filantrópica, regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 08.026.647/0001-02, com sede a Rua Rio Branco, n. 87 – sala 03, Centro, em Nova Odessa/SP, reconhecida como de utilidade pública, uma vez que preenche os requisitos da Lei Municipal n. 1.945, de 10 de novembro de 2003, alterada pela Lei n. 1.951, de 12 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Compete ao “CENTRO DE REALIZAÇÃO À VALORIZAÇÃO HUMANA – CERVH”, cumprir o disposto na Lei Municipal n. 1.945, de 10 de novembro de 2003, com alteração dada pela Lei nº 1.945, de 10 de novembro de 2003, com alteração dada pela Lei nº. 1.951, de 12 de dezembro de 2003, bem assim, prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cessação da declaração de utilidade pública ora concedida.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 17 de abril de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal