
LEI Nº 2.959, DE 13 DE MAIO DE 2015.
Que altera o art. 1° Lei Municipal n. 2386 de 17 de fevereiro de 2010 dá outras providencias
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal n. 2.386, de 17 de fevereiro de 2010, passa a ter seguinte redação:
“Art. 1° Fica a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA EDUCACIONA DE NOVA ODESSA – ACENO, associação sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Nova Odessa, situada na Avenida Joao Pessoa, 553, Centro, inscrita no cnpj sob n° 02.765.166/0001-77. Reconhecida como de utilidade publica, umas vez que preenche os requisitos da Lei n° 1.945, de 10 de novembro de 2003 e alterações posteriores”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2010.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
Município de Nova Odessa em 13 de Maio de 2015.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.