LEI Nº 2.986 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

 

Altera Lei Municipal n° 2.391 de 15 de março de 2010, a qual autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o Tribunal de justiça do Estado de São Paulo.   

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O paragrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n. 2.391, de 15 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 1° (...)

 

Paragrafo único – O presente convenio será firmado nos termos do instrumentos anexo, o qual é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Fica expressamente revogada, em sua totalidade, a Lei n° 2.971 de 16 de julho de 2015.

 

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

 

 

Município de Nova Odessa em 23 de setembro de 2015.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.