
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 17 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a alteração do anexo I, da Lei Complementar nº 45, de 05 de novembro de 2015, em atendimento ao contido no artigo 7º, artigo 20 e seguintes da Lei Complementar 43, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração para os integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal de Nova Odessa.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 45, de 05 de novembro de 2015, parte integrante da presente Lei, para constar 06 empregos públicos de GCM Classe Especial, 19 empregos públicos de GCM 1ª Classe e, com a promoção por tempo, os novos guardas municipais que ingressarão no serviço público preencherão as 12 vagas de GCM 3ª Classe, padrão P43.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Município de Nova Odessa, em 17 de março de 2016.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.