LEI Nº 3.151, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera disposições contidas na Lei Municipal nº 2.893, de 24 de setembro de 2014 e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.893, de 24 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis de sua propriedade, situados nos bairros Novos Horizontes, Monte das Oliveiras e Santa Rita II, objetos das matrículas de números: 109.161, 109.162, 109.163, 93.729, 93.730, 93.731, 93.732, 93.733, 93.734, 93.735, 93.736, 93.737, 93.738, 93.739, 93.740, 82.566, 82.567, 82.568, 82.569, 82.570, 82.571, 82.572, 82.573, 52.574, 82.575, 82.576, 82.615, 82.616, 82.617, 82.618, 82.619, 82.620, 82.621, 82.622, registradas perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Americana.

 

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.893, de 24 de setembro de 2014 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

“Art. 2º (...)

 

§ 1º Serão destinados exclusivamente a alienação os imóveis objetos das matrículas 82.566, 82.567, 82.568, 82.569, 82.570, 82.571, 82.572, 82.573, 82.574, 82.575, 82.576, 82.615, 82.616, 82.617, 82.618, 82.619, 82.620, 82.621, 82.622, registradas perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Americana.

 

§ 2º Serão destinados preferencialmente a permutas os imóveis objetos das matrículas 109.161, 109.162, 109.163, 93.729, 93.730, 93.731, 93.732, 93.733, 93.734, 93.735, 93.736, 93.737, 93.738, 93.739, 93.740."

 

Art. 3º O artigo 3° da Lei Municipal nº 2.893, de 24 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O produto auferido com a venda dos imóveis objeto desta Lei pertencerá exclusivamente ao Fundo Municipal para Combate a Enchentes, devendo ser utilizado exclusivamente para fins de investimento em equipamentos, obras e ações públicas visando o combate a enchentes”.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei Municipal nº 2.985, de 18 de setembro de 2015.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 13 de Dezembro de 2017.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 15/12/17 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.