LEI Nº 3.197, DE 09 DE AGOSTO DE 2018

 

Reconhece de utilidade pública municipal à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA LETA.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA LETA”, entidade filantrópica, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 51.727.501/0001-05, com sede a Rua Duque de Caxias, nº 541, Centro, em Nova Odessa/SP, reconhecida como de utilidade pública, uma vez que preenche os requisitos da Lei Municipal nº 1.945, de 10 de novembro de 2003, alterada pela Lei nº 1.951, de 12 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Compete a “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA LETA” cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.945, de 10 de novembro de 2003, bem assim, prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cessação da declaração de utilidade pública ora concedida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa em 09 de agosto de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 14/08/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.