LEI Nº 3.221, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVES DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Inclui-se na Lei nº 3.135 de 14/11/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 3.108 de 04/07/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei nº 3.137 de 30/11/2017 – Lei Orçamentária Anual (LOA) a Natureza de Despesa seguinte.

 

Art. 2º Fica aberto na Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2018 e no Orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.03.00.00

Secretaria de Administração

 

02.03.01.00

Manutenção dos Próprios Públicos

 

04.122.0004.1.040

Aquisição de Ações da CODEN

 

4.5.90.65

Const. Ou Aumento de Capital de Empresas

 

01.000.00

Fonte de Recurso da Despesa

375.000,00

 

TOTAL

375.000,00

 

Art. 3º O crédito autorizado no artigo 2º, será coberto por Excesso de Arrecadação por conta de Distribuição de Dividendos.

 

TOTAL: R$ 375.000,00        

 

Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 29 de novembro de 2018.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 01/12/18 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.