
LEI Nº 3.231, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o padrão de vencimentos do emprego de Técnico de Segurança do Trabalho, de provimento por concurso público.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos os empregos públicos de Técnico de Segurança do Trabalho, de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, criados pelas Leis Municipais nºs 1866, de 28 de junho de 2002 e 2191, de 11 de dezembro de 2006, passam a ter o padrão de vencimentos P-59.
Art. 2º As atribuições desenvolvidas pelo servidor lotado no emprego público criado nesta Lei, são as descritas no anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura de Nova Odessa, em 12 de dezembro de 2018.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 15/01/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.