
LEI Nº 3.285, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Homologa designação do Diretor Técnico da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica homologada a nomeação do senhor ERIC ANTHONY PADELA, portador da Cédula de Identidade – RG/SP nº 26.694.698-7 e do CPF 248.467.228-48, para compor o cargo de Diretor Técnico, da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa, efetuada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2019, conforme cópia anexa da respectiva ata.
Art. 2º Fica fazendo parte da presente Lei a declaração de bens e Curriculum Vitae do Diretor Técnico designado, em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 606, de 25 de fevereiro de 1977, com alterações dadas através da Lei 1.276, de 04 de novembro de 1991 e demais normas aplicáveis à espécie.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 28 de agosto de 2019.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
No dia 29/08/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
GUILHERME WHITEHEAD
Assessor Superior Departamental
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.