
LEI Nº 3.433, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Reconhece de utilidade pública minicipal a Associação Cavalcanti de Judô.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 71, Inciso II:
Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono promulgo a Lei:
Art. 1º Fica a “Associação Cavalcanti de Judô”, entidade regularmente inscrita no CNPJ sobre o nº 26.502.052/0001-50, com sede a Rua Vicente Lemma, n° 247, Bairro Jardim Marajoara, em Nova Odessa (SP), reconhecida como de utilidade pública, uma vez que preenche os requesitos da Lei Municipal n° 1.945, de 10 de novembro de 2003, alterada pela Lei n° 1.951, de 12 de dezembro de 2003.
Art. 2° Compete a “Associação Cavalcanti de Judô” cumprir o disposto na Lei Municipal n° 1.945, de 10 de novembro de 2003, com alteração dada pela Lei n° 1.951, de 12 dezembro de 2003, prestar anualmente, através de relatórios e balancetes, contas das atividades desenvolvidas no Município, sob pena de cessação da declaração de utilidade pública ora concedida.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário
Câmara Municipal de Nova Odessa, 25 de agosto de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito
AUTOR: VEREADOR LEVI RODRIGUES TOSTA
Publicado na Secretaria da Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.