LEI Nº 331, DE 28 DE AGOSTO DE 1968
Que abre no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 36.140,00.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço da Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 36.140,00 (trinta e seis mil, cento e quarenta cruzeiros novos), as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
VALOR - NCr$ |
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09 – 3.1.1.1.10 |
400,00 |
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12 – 3.1.4.0.10 |
240,00 |
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19 – 3.1.1.1.11 |
250,00 |
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26 – 3.1.1.1.42 |
5.100,00 |
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27 – 3.1.2.0.42 |
3.000,00 |
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45 – 3.2.2.2.89 |
300,00 |
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46 – 3.1.1.1.90 |
4.100,00 |
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48 – 3.1.1.1.90 |
220,00 |
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49 – 3.1.2.0.90 |
500,00 |
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50 – 3.1.1.1.91 |
3.200,00 |
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53 – 3.1.1.1.92 |
700,00 |
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54 – 3.1.2.0.92 |
2.000,00 |
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56 – 3.1.1.1.94 |
14.000,00 |
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57 – 3.1.2.0.94 |
2.000,00 |
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63 – 3.1.1.1.97 |
130,00 |
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Total |
36.140,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito aberto no artigo anterior, será coberto, até a importância de NCr$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos cruzeiros novos), com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício, e o saldo, na importância de NCr$ 15.640,00 (quinze mil, seiscentos e quarenta cruzeiros novos), será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
NCr$ |
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12 – 3.1.4.0.10 |
1.500,00 |
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12 – 3.1.4.0.10 |
1.500,00 |
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14 – 3.1.2.0.10 |
200,00 |
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15 – 3.1.3.0.10 |
200,00 |
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16 – 3.1.4.0.10 |
700,00 |
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22 – 3.1.2.0.11 |
150,00 |
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28 – 3.1.1.1.61 |
1.100,00 |
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29 – 3.1.2.0.61 |
900,00 |
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30 – 3.1.1.1.61 |
2.100,00 |
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37 – 3.1.1.1.67 |
1.100,00 |
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38 – 3.1.2.0.67 |
150,00 |
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40 – 3.1.3.0.72 |
450,00 |
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58 – 3.1.1.1.95 |
3.000,00 |
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77 – 4.1.4.0.67 |
900,00 |
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900,00 |
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500,00 |
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250,00 |
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Total |
15.640,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Agosto de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.