LEI Nº 331, DE 28 DE AGOSTO DE 1968

 

Que abre no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 36.140,00.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço da Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 36.140,00 (trinta e seis mil, cento e quarenta cruzeiros novos), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

VALOR - NCr$

09 – 3.1.1.1.10

400,00

12 – 3.1.4.0.10

240,00

19 – 3.1.1.1.11

250,00

26 – 3.1.1.1.42

5.100,00

27 – 3.1.2.0.42

3.000,00

45 – 3.2.2.2.89

300,00

46 – 3.1.1.1.90

4.100,00

48 – 3.1.1.1.90

220,00

49 – 3.1.2.0.90

500,00

50 – 3.1.1.1.91

3.200,00

53 – 3.1.1.1.92

700,00

54 – 3.1.2.0.92

2.000,00

56 – 3.1.1.1.94

14.000,00

57 – 3.1.2.0.94

2.000,00

63 – 3.1.1.1.97

130,00

Total

36.140,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito aberto no artigo anterior, será coberto, até a importância de NCr$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos cruzeiros novos), com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício, e o saldo, na importância de NCr$ 15.640,00 (quinze mil, seiscentos e quarenta cruzeiros novos), será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

NCr$

12 – 3.1.4.0.10

1.500,00

12 – 3.1.4.0.10

1.500,00

14 – 3.1.2.0.10

200,00

15 – 3.1.3.0.10

200,00

16 – 3.1.4.0.10

700,00

22 – 3.1.2.0.11

150,00

28 – 3.1.1.1.61

1.100,00

29 – 3.1.2.0.61

900,00

30 – 3.1.1.1.61

2.100,00

37 – 3.1.1.1.67

1.100,00

38 – 3.1.2.0.67

150,00

40 – 3.1.3.0.72

450,00

58 – 3.1.1.1.95

3.000,00

77 – 4.1.4.0.67

900,00

Lei nº 296

900,00

Lei nº 297

500,00

Lei nº 301

250,00

Total

15.640,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Agosto de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.