
LEI Nº 3.475, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Restabelece o Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa – REFISNO, instituído pela Lei Municipal nº 3.430 de 04 de agosto de 2021 e prorrogado pela Lei Municipal nº 3.458 de 30 de setembro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica restabelecido, com todas suas regras, condições e requisitos, o Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa – REFISNO, instituído pela Lei Municipal nº 3.430, de 04 de agosto de 2021 e prorrogado pela Lei Municipal nº 3.458 de 04 de agosto de 2021, no período de 01 a 17 de dezembro de 2021, ou enquanto não atingido o limite legal de renúncia fiscal prevista nas leis orçamentárias, oportunidade em que o programa será encerrado.
Art. 2° Esgotado o prazo descrito no artigo antecedente, os créditos tributários não adimplidos e inscritos em dívida ativa, seguirão as providências descritas na Lei Municipal nº 914 de 17 de dezembro de 1984.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 18 de novembro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 30/11/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.