
LEI Nº 3.492, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o padrão de vencimentos do empregado público de Agente de Controle de Endemias, com a modificação do caput do Art. 12 da Lei Municipal 3.252 de 25 de Março de 2019 e revoga o Art. 5º da Lei 2.557 de 13 de Dezembro de 2011.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 12 da Lei Municipal nº 3.252 de 25 de Março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.12. Ficam criados, no quadro pessoal do Município de Nova Odessa, 27 (vinte e sete) empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, de provimento de Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimento P-14 e jornada de 40 horas.”
Art. 2º Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento das diferenças salariais retroativas a partir de 1º de Janeiro de 2021, conforme previsto no Art. 9ºA, §1º, inciso III da Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006, alterado pela Lei 13.708 de 14 de Agosto de 2018.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrarias, em especial o art. 5º da Lei 2.557 de 13 de Dezembro de 2011.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, 21 de fevereiro de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 23/02/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.