LEI Nº 3.252, DE 25 DE MARÇO DE 2019

 

Criam 287 empregos públicos nas diversas áreas desta municipalidade, de provimento por concurso público, no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, extingue-se outros 347 empregos públicos que especifica e altera a redação das Leis Municipais nºs 1.635, de 05 de fevereiro de 1999, 2.372, de 16 de dezembro de 2009 e 2.704, de 27 de maio de 2013 e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do Art. 72, Inciso II,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 35 (trinta e cinco) empregos públicos de Técnico de Enfermagem, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-52 e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de Técnico de Enfermagem serão exercidos por pessoas que tenham Curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN.

 

§ 2º Competem aos técnicos de enfermagem integrar a equipe de saúde, executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro obstetra. Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento pré-hospitalar móvel; além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional; comunicar ao enfermeiro os casos prováveis de infecção hospitalar e acidentes com pérfuro-cortante; assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro e nos atendimentos de urgi meia, dentro do âmbito de sua qualificação profissional; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas; manter a assepsia dos equipamentos e materiais assim como da cabine posterior da ambulância; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; atender chamadas recebidas na central 192 e na linha fixa da Central de Ambulâncias, orientando e triando os casos de acordo com sua qualificação profissional; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; realizar o agendamento de transportes aos usuários de saúde que procurarem a Central de Ambulâncias para diversas modalidades; conhecer a estrutura de saúde local; proceder os gestos básicos de suporte à vida, proceder imobilizações e transporte de vítimas, realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o técnico de enfermagem poderá solicitar a substituição no local do atendimento; as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao coordenador de enfermagem ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.

 

Art. 2º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 14 (quatorze) empregos públicos de Enfermeiro, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-60 e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de Enfermeiro serão exercidos por pessoas que tenham Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN.

 

§ 2º Competem aos enfermeiros gerenciar, coordenar e supervisionar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem, avaliando os serviços prestados, além de desenvolver capacitações, educação continuada, treinamento e reciclagem. Efetuar consultas de enfermagem e elaborar a sistematização do atendimento de enfermagem; desenvolver os programas preconizados pelo SUS; contribuir com a equipe multidisciplinar visando a prevenção, tratamento e promoção à saúde da população; efetuar o controle de boletins de produtividade e do número de exames e consultas, avaliando a quantidade e qualidade de trabalho; participar de reuniões de caráter administrativo e técnico, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados e de treinamentos e capacitação colaborando com a Gestão de Saúde; participar de campanhas de vacinação e outras de interesse da saúde pública; fiscalizar, se nomeado Fiscal Sanitário através de Portaria, o comércio, a distribuição, o transporte e a indústria de produtos e serviços relacionados à saúde e fiscalizados pela Vigilância Sanitária; alimentar os sistemas de programas instituídos pelo Ministério da Saúde; conferir e acompanhar os processos da Vigilância Sanitária; orientar o munícipe quanto aos procedimentos legais em casos de cadastro e abertura de estabelecimentos; emitir notificações, penalidades e autos de infração, elaborando os respectivos processos; manter sempre o ambiente de trabalho organizado e em condições adequadas de segurança; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.

 

Art. 3º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 20 (vinte) empregos públicos de Médico, nas diversas especialidades e áreas de atuação reconhecidas, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-62 e jornada semanal de 20 horas ou 80 atendimentos semanais.

 

§ 1º Os empregos de Médico serão exercidos por pessoas que tenham Curso Superior em Medicina com registro no CRM e ainda, conforme o caso, comprovada titulação na especialidade exigida.

 

§ 2º Competem aos médicos formular diagnósticos e prescrever tratamento ou indicações terapêuticas aos diversos tipos de enfermidades, de acordo com a sua área de atuação; prestar assistência integral ao paciente (prevenção e promoção à saúde, diagnóstico, tratamento e reabilitação); formular diagnósticos e prescrever tratamento ou indicações terapêuticas aos diversos tipos de enfermidades de acordo com sua área de especialização; realizar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e/ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados em prontuários específicos, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar primeiro atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; planejar e coordenar as atividades médicas específicas dos serviços de saúde; avaliar laudos, emitindo ou não atestados médicos; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; aplicar métodos de medicina preventiva, definir instruções e emitir pareceres; assessorar na elaboração de campanhas educativas; atuar como assistente técnico da municipalidade, emitindo laudos, pareceres e realizando vistorias; contribuir para ações de saúde coletiva; cumprir e fazer cumprir as determinações das portarias vigentes; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo; executar outras tarefas afins e disciplinadas pelo Conselho Federal de Medicina e regulamentadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; desenvolver ações inerentes à vigilância em saúde, quando for atribuição da área de atuação; executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

 

§ 3º No caso de jornada correspondente a atendimentos semanais, o respectivo edital do concurso poderá estabelecer a quantidade de atendimento/dia, de acordo com a necessidade administrativa.

 

Art. 4º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 07 (sete) empregos públicos de Assistente Social, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-59 e jornada semanal de 30 horas.

 

§ 1º Os empregos de Assistente Social serão exercidos por pessoas que tenham Curso Superior em Assistência Social e registro no CRESS.

 

§ 2º Competem aos assistentes sociais realizarem atividades na área de assistência social, relacionadas a atendimentos, plantões e visitas domiciliares. Atuar em programas e projetos sociais; programar ações básicas no campo médico/hospitalar através da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento e autonomia; planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacional e de saúde, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas de atendimento integral à saúde; efetuar a triagem nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, roupas, material para curativo, prótese, exames, prioridades em agendamento externo, prestando o atendimento sempre que possível; avaliar e acompanhar casos especiais dos ambulatórios médicos, referentes às drogas, alcoolismo, relacionamento familiar e outros; realizar visitas domiciliares para completar triagem socioeconômica, de verificação de endereço para comprovação de municipalidade e por solicitação da clínica médica; realizar visitas aos leitos hospitalares fornecendo suporte psicossocial afetivo ao paciente internado; efetuar procedimentos burocráticos e técnicos em situações de óbito e de internações e altas hospitalares; organizar a comunidade em grupos para orientá-los e promovê-los na busca de melhores condições de saúde; participar de encontros, reuniões, seminários, Fóruns e Conselhos Municipais e da elaboração de projetos sociais e do Plano Municipal de Assistência Social; prestar serviços junto aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.

 

Art. 5º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 08 (oito) empregos públicos de Auxiliar de Dentista, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-33 e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de Auxiliar de Dentista serão exercidos por pessoas que tenham Curso de Auxiliar de Dentista e registro no CRO.

 

§ 2º Competem aos auxiliares de dentista orientarem os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas. Manter em ordem arquivo e fichário; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; manipular materiais de uso odontológico; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e manutenção do equipamento odontológico e realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.

 

Art. 6º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 05 (cinco) empregos públicos de Auxiliar de Farmácia, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho padrão de vencimentos P-15 e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de Auxiliar de Farmácia serão exercidos pessoas que tenham Curso de Auxiliar de Farmácia reconhecido pelo MEC.

 

§ 2º Competem aos auxiliares de farmácia atenderem prescrições médicas, interpretando-as e separando os medicamentos. Separar os medicamentos por horário em gaveta que são acondicionadas em carrinhos de dose unitária para os Enfermeiros; dispensar medicamentos aos pacientes e auxiliar na orientação sobre o modo de usar; requisitar, separar, conferir, receber e armazenar corretamente os medicamentos; separar o insumo necessário e higienizá-los; fracionar e reembalar medicamentos sólidos e líquidos orais em doses unitárias; ordenar estoque, organizar as prateleiras e manter a ordem da Farmácia; efetuar levantamento de estoque, bem como processar contagem de inventário físico; auxiliar na digitação e controle de medicamentos; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; cumprir as normas e procedimentos da instituição; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.

 

Art. 7º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 05 (cinco) empregos públicos de Fisioterapeuta, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-59 e jornada semanal de 30 horas.

 

§ 1º Os empregos de Fisioterapeuta serão exercidos por pessoas que tenham Curso Superior de Fisioterapia e registro no CREFITO.

 

§ 2º Competem aos fisioterapeutas avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, de traumatismos raqui-medulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças; atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.

 

Art. 8º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 04 (quatro) empregos públicos de Fonoaudiólogo, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-60 e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de Fonoaudiólogo serão exercidos por pessoas que tenham Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFA.

 

§ 2º Competem aos fonoaudiólogos avaliarem as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhes subsídios à mesma e aos professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde se verifica muito ruído; aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determinar a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; atender e orientar os pais sobre as deficiências ou problemas de comunicação detectados nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado para possibilitar a reeducação e a reabilitação dos mesmos; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.

 

Art. 9º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 06 (seis) empregos públicos de Psicólogo, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-56 e jornada semanal de 30 horas.

 

§ 1º Os empregos de Psicólogo serão exercidos por pessoas que tenham Curso Superior em Psicologia e registro no CRP.

 

§ 2º Competem aos psicólogos identificarem os fatores que dificultam ou impedem a aprendizagem dos alunos, atuando na prevenção dos mesmos e orientando pais, alunos e professores, com base no diagnóstico dos problemas levantados, além do atendimento ambulatorial junto ao Hospital e Maternidade Municipal de Nova Odessa, atuar no CRAS e CREAS, bem como em outras repartições criadas para execução de funções semelhantes. Adequar os objetivos do sistema educacional às necessidades da comunidade escolar; realizar a aproximação entre a teoria e a prática junto à equipe escolar e propiciar a manutenção da saúde mental no ambiente escolar; apoiar o professor e a equipe nos aspectos de sua competência, através da busca dos valores, da motivação da aprendizagem e dos processos cognitivos dos alunos que favorecem o bom andamento da educação escolar; refletir junto à equipe escolar e comunidade, em horários específicos ou durante os HTPCs, sobre o papel da educação em seu caráter ideológico, sua proposta pedagógica, suas bases científicas para seleção de estratégias adequadas à educação escolar; participar em cidades da região dos polos de capacitação promovidos pelo MEC ou Convênios e convites para cursos relacionados à saúde e educação, abrangendo as áreas institucional, comunitária e social; prestar atendimento à comunidade, crianças, adolescentes, adultos e aos casos encaminhados à Unidade de Saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; prestar atendimento aos casos de saúde mental - toxicômanos e alcoólatras - organizando grupos homogêneos e desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para resolução dos problemas; orientar a comunidade, organizando reuniões de grupos; colaborar com equipes multiprofissionais da Unidade de Trabalho; realizar atendimento psicológico-clínico ambulatorial (individual ou em grupo) e avaliação psicológica; elaborar relatórios e laudos técnicos, quando solicitado; realizar encaminhamentos a outros especialistas, Setores ou Instituições e atuar junto ao CRAS, CREAS ou repartições com funções semelhantes, bem como executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.

 

Art. 10. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 05 (cinco) empregos públicos de Farmacêutico, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-63 e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de Farmacêutico serão exercidos por pessoas que tenham Curso Superior em Farmácia e registro no CRF.

 

§ 2º Competem aos farmacêuticos responderem pelos serviços relacionados à Farmácia sejam os de manipulação, fórmulas, produtos, armazenamento, controle de validade e qualidade, dosagem e aviamento de receitas. Responsabilizar-se pela distribuição, compra de medicação e materiais para uso interno hospitalar bem como por determinação judicial a munícipes; pelo controle de entrada e saída de medicação para os diferentes Setores, validade e qualidade de toda medicação utilizada inclusive a que necessita ser controlada (psicotrópicos); pela solicitação de medicamentos para o GVS-XVII e recebimento dos mesmos, e a forma em que serão doados à população e os cuidados no seu transporte e manipulação; pela reposição contínua dos medicamentos necessários para emergência e tratamentos específicos (hanseníase, tuberculose, AIDS, etc.), pela padronização dos medicamentos a serem utilizados no município, bem como a divulgação dos nomes genéricos dos mesmos; pela execução de tarefas diversas relacionadas à composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, como substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e produtos acabados, simples ou compostos (fórmulas), para atender às receitas médicas, odontológicas e veterinárias; pela medição, pesagem e mistura de fórmulas químicas para atender solicitações e anotações em mapas, guias e livros que forem necessárias para atendimento aos dispositivos legais; realizar inventários periódicos; controlar entradas e saídas de medicamentos, visando manter em conformidade os estoques físicos e contábeis; assessorar as autoridades da Saúde, preparando informes e enviando documentos sobre legislação e assistência farmacêutica para a elaboração de ordens de serviços, pareceres e manifestos; realizar orientações educativas e capacitações, elaborar boletins e condensar os dados; fiscalizar, se nomeado Fiscal Sanitário através de Portaria, o comércio, a distribuição, o transporte e a indústria de produtos e serviços relacionados à saúde e fiscalizados pela Vigilância Sanitária; alimentar os sistemas de programas instituídos pelo Ministério da Saúde; conferir e acompanhar os processos da Vigilância Sanitária; orientar o munícipe quanto aos procedimentos legais em casos de cadastro e abertura de estabelecimentos; emitir notificações, penalidades e autos de infração, elaborando os respectivos processos; participar de treinamentos e capacitação colaborando com a Gestão de Saúde; manter sempre /o ambiente de trabalho organizado e em condições adequadas de segurança; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.

 

Art. 11. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 35 (trinta e cinco) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-31 e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de Agente Comunitário de Saúde serão exercidos por pessoas que tenham Ensino Fundamental Completo.

 

§ 2º Competem aos agentes comunitários de saúde atuarem em suas áreas territoriais de abrangência, realizando o cadastramento das famílias, além do acompanhamento das micro áreas de risco. Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Secretário Municipal de Saúde, utilizando-se de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; atuar na promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; efetuar registro, pros fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de O a 05 anos, promoção do aleitamento materno exclusivo, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; promover o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis: realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças k agravos e de vigilância à saúde; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente, apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e, estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde estabelecidas no Município, compreendendo os diversos bairros e abrangência, desde que vinculadas às atribuições acima.

 

Art. 12. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 17 (dezessete) empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-09 e jornada semanal de 40 horas.

Art.12. Ficam criados, no quadro pessoal do Município de Nova Odessa, 27 (vinte e sete) empregos públicos de Agente de Controle de Endemias, de provimento de Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimento P-14 e jornada de 40 horas. (Redação dada pela Lei nº 3492 de 21/02/2022)

 

§ 1º Os empregos de Agente de Controle de Endemias serão exercidos por pessoas que tenham Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria B ou superior.

 

§ 2º Competem aos agentes de controle de endemias orientarem o morador sobre o ciclo dos vetores de doenças, indicar criadouros, pontos estratégicos e imóveis especiais, a forma de eliminá-los, controlá-los e tratá-los. Realizar visitas casa a casa, índice de breteau, para a prevenção e controle de doenças; Coletar larvas e insetos; Realizar busca ativa, bloqueio químico, controle mecânico e nebulização para o controle de zoonoses; Realizar coleta de animais mortos e remover animais atropelados ou doentes; Capturar, transportar e cuidar de animais errantes de grande, médio e pequeno porte; Limpar, desinfectar canis e veículos de apreensão de animais; Atuar nas campanhas de vacinação de saúde de âmbito municipal, estadual e federal; Atender as reclamações em geral; Dirigir veículos utilizados nas atividades mediante autorização, bem como outras atividades correlatas do setor, determinadas pelo superior hierárquico. Reunir-se com a coordenação e a direção; participar de reuniões com demais profissionais do setor; discutir plano de ações com coordenação e direção; registrar observações; preencher relatórios; preencher agência; discutir resultados dos projetos; preencher fichas de avaliação e elaborar relatórios. 

 

Art. 13. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 20 (vinte) empregos públicos de Médico Saúde da Família, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-71 e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de Médico Saúde da Família serão exercidos por pessoas que tenham Curso Superior em Medicina com registro no CRM e especialização em saúde da família ou formação em saúde coletiva.

 

§ 2º Competem aos médicos saúde da família atenderem a todos os componentes da família independente de sexo e faixa etária; comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial; atuar de forma ampla, devendo suas ações envolver problemas de saúde definidos, bem como atingir os indivíduos saudáveis; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente. Compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. Ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma, prestar assistência integra aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico família; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes; empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade saudáveis, quer venham às consultas ou não; abordar sempre em suas ações os aspectos preventivos e educativos, referentes à saúde e quando necessários curativos; executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infectocontagiosas; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência à saúde, nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências, realizar pequenas cirurgias ambulatoriais e partos, se as condições locais o permitirem; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo suas responsabilidades pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto à equipe de saúde da família e a comunidade; ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo à comunidade em suas áreas de abrangência ao que lhe compete, os direitos à saúde e às bases legais que os legitimam participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho as unidades de saúde da família; ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; realizar vistorias domiciliares, executando ações médicas aos membros das famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, que estiverem impossibilitados de comparecer à Unidade Básica de Saúde; realizar visitas domiciliares às famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, executando ações de orientação de acordo com a filosofia do Programa; participar de reunião com a comunidade, equipe de saúde da família e de educação continuada; contribuir e participar das atividades de educação dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD.

 

Art. 14. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 20 (vinte) empregos públicos de Enfermeiro Saúde da Família, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-63 e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de Enfermeiro Saúde da Família serão exercidos por pessoas que tenham Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN com especialização em saúde da família ou saúde coletiva.

 

§ 2º Competem aos enfermeiros saúde da família comprometerem-se com pessoas inseridas em seu contexto biopsicossocial; atuar de forma ampla, fazendo que suas ações envolvam problemas de saúde definidos (doenças), bem como atinjam os indivíduos saudáveis; compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social; executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônico- degenerativas e infectocontagiosas; ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma; valorizar a relação enfermeiro-paciente e enfermeiro-família; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes; empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade da área de abrangência, saudáveis; promover a educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo pra a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; Participar do Gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à saúde-ações NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc.; Supervisionar e coordenar para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; ter suas ações fundamentadas no trabalho em equipe; participar de reuniões com a comunidade, equipe de saúde e educação continuada.

 

Art. 15. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 07 (sete) empregos públicos de Cirurgião Dentista da Família, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-64 A e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de Cirurgião Dentista da Família serão exercidos por pessoas que tenham Curso Superior em Odontologia e registro no CRO com especialização em saúde da família ou saúde coletiva.

 

§ 2º Competem aos Cirurgiões Dentistas da Família Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento de equipe, com resolubilidade; Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; Realizar atividades programadas e de atenção à demande espontânea; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Política Nacional de Atenção Básica 51; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

 

Art. 16. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 08 (oito) empregos públicos de Coordenador Pedagógico, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-64-A e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de Coordenador Pedagógico serão exercidos por pessoas que tenham Licenciatura em Pedagogia ou Pós-Graduação (Art. 64, Lei nº 9.394/96).

 

§ 2º Competem aos coordenadores pedagógicos planejarem cursos de capacitação profissional; prestar assistência técnica ao educador; participar das atividades de planejamento; coordenar, executar, delimitar as reuniões pedagógicas. Coordenar, juntamente com a direção, a elaboração e responsabilizar-se pela divulgação e execução da proposta pedagógica da escola, articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa; organizar e apoiar principalmente as ações pedagógicas, proporcionando sua efetividade; estabelecer uma parceria com a direção da escola, que favoreça a criação de vínculos de respeito e de trocas no trabalho educativo; acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem e contribuir positivamente para a busca de soluções para os problemas de aprendizagem identificados; coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na escola; atuar de maneira integrada e integradora junta à direção e à equipe pedagógica da escola para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem; coordenar e acompanhar os horários de atividades complementares, promovendo oportunidades de discussão e proposição de inovações pedagógicas, assim como a produção de materiais didático-pedagógico na escola, na perspectiva de uma efetiva formação continuada; avaliar as práticas planejadas, discutindo com os envolvidos e sugerindo inovações; acompanhar o desempenho dos alunos, através aos registros por bimestre, orientando os docentes para a criação de propostas/diferenciadas e direcionadas aos que tiveram desempenho insuficiente; estabelecei matas a serem atendidas em função das demandas explicitadas no trabalho dos professores; promover um clima escolar favorável; aprendizagem e ensino, a partir do entrosamento entre os membros da comunidade escolar e da qualidade das relações interpessoais, realizar supervisão na sala de aula, elaborar e coordenar reuniões pedagógicas, participar e ministrar cursos de aperfeiçoamento e capacitação.

 

Art. 17. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 02 (dois) empregos públicos de Diretor de Escola, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-65 e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de Diretor de Escola serão exercidos por pessoas que tenham Licenciatura em Pedagogia ou Pós-Graduação (Art. 64, Lei nº 9.394/96).

 

§ 2º Competem aos diretores de escola administrarem a Unidade Escolar de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. Dirigir Unidade de Educação básica, assegurando a execução dos objetivos do processo educacional; coordenar todas as atividades pedagógicas, orientando a elaboração de projetos visando o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver, acompanhar e orientar projetos e/ou atividades de classificação, reclassificação, aceleração, inclusão e agrupamento dos alunos em turmas, de acordo com o projeto político pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando atividades, organizando horário de trabalho, escala de férias, encaminhando, devidamente informados, os documentos, petições ou processos que tramitem pelo estabelecimento, cumprir e fazer cumprir a legislação da educação e todas as decisões e determinações das autoridades superiores, representar a Unidade Escolar e fomentar a mais estreita colaboração entre pais, alunos e comunidade, coordenar a elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola; estabelecer parceria com a coordenação que favoreça a criação de vínculos de respeito e de trocas no trabalho educativo.

 

Art. 18. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 10 (dez) empregos públicos de Professor de Educação Básica II - PEB II, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-52 e jornada semanal de 30 horas.

 

§ 1º Os empregos de Professor de Educação Básica ll - PEB II serão exercidos por pessoas que tenham Licenciatura de Graduação Plena e Habilitação Específica na Área de Atuação.

 

§ 2º Competem aos professores de educação básica II - PEB II participarem na elaboração da proposta curricular da Unidade, da gestão escolar e jornadas pedagógicas. Ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Infantil, Projetos Educacionais e Educação Especial. Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade. Participar e desenvolver a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Realizar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

 

Art. 19. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 20 (vinte) empregos públicos de Professor de Educação Básica I - PEB I, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-52 e jornada semanal de 30 horas.

 

§ 1º Os empregos de Professor de Educação Básica I - PEB I serão exercidos por pessoas que tenham Licenciatura em Pedagogia ou Ensino Médio com Habilitação Magistério.

 

§ 2º Competem aos professores de educação básica I - PEB I participarem na elaboração da proposta curricular da Unidade, da gestão escolar e jornadas pedagógicas. Ministrar aulas nas séries iniciais do ensino fundamental, Projetos Educacionais, Educação Especial e recuperação de alunos. Executar as atividades de regência de classe, planejamento escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e colaborar na articulação da escola com a comunidade. Participar e desenvolver a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Realizar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

 

Art. 20. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 01 (um) emprego público de Psicopedagogo, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-64 e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º O emprego de Psicopedagogo será exercido por pessoas que tenham Curso Superior com especialização em Psicopedagogia.

 

§ 2º Compete ao psicopedagogo prevenir problemas escolares e de aprendizagem; identificar os fatores que podem estar dificultando ou até mesmo impedindo a aprendizagem dos alunos; orientar os alunos, pais, professores e toda a equipe escolar, com base no diagnóstico dos problemas levantados. Participar, como docente e discente, em programas e curso de capacitação de saúde e educação abrangendo as áreas institucional, comunitária e social; adequar os objetivos do sistema educacional às necessidades da comunidade escolar; manter a saúde mental no ambiente escolar; buscar compreensão dos valores, da motivação para a aprendizagem e dos processos cognitivos de todos os alunos; realizar a necessária aproximação entre teoria e prática junto à equipe escolar; apoiar o professor e a equipe escolar nos aspectos de sua competência, isto é, da Psicologia da Educação, favorecendo o bom andamento da educação escolar; refletir junto a equipe escolar e comunidade sobre o papel da educação, seu caráter ideológico e sua prática pedagógica; buscar e manter a base científica necessária em todas as estratégias de trabalho selecionadas como adequadas para a educação escolar; executar outras tarefas pertinentes na sua área de atuação determinadas pelo chefe imediato.

 

Art. 21. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 04 (quatro) empregos públicos de Auxiliar de Apoio Escolar, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-21 e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de Auxiliar de Apoio Escolar serão exercidos por pessoas que tenham Ensino Fundamental I Completo. 

 

§ 2º Competem aos auxiliares de apoio escolar lavarem com cuidado e higiene os legumes, frutas, verduras e os utensílios de preparo da merenda. Preparar a merenda; lavar diariamente o chão da cozinha, o "freezer" e a geladeira uma vez por semana e mensalmente, as cortinas; manter a despensa organizada e limpa, atualizar o estoque, conferindo a mercadoria no ato da entrega; observar a validade dos produtos, usando prioritariamente as mercadorias da semana anterior; atender à disciplina estabelecida pelo superior imediato, no que se refere ao uso do uniforme, adereços, cumprimento do horário e determinados procedimentos proibitivos na área de trabalho; fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.

 

Art. 22. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 11 (onze) empregos públicos de Auxiliar de Serviços, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-14 e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de Auxiliar de Serviços serão exercidos por pessoas que tenham Ensino Fundamental Completo.

 

§ 2º Competem aos auxiliares de serviços desenvolverem atividades em ambientes fechados: limpar interna e externamente o prédio, suas dependências e instalações, móveis, utensílios e equipamentos. Se desenvolver atividades em ambientes livres: varrer as vias públicas, recolhendo o lixo e ensacando-o para posterior coleta. Lavar os panos de limpeza e roupas de cama e toalhas, nas Creches, EMEIs e Hospital, passá-las e guardá-las nos armários; proceder à limpeza da cozinha e realizar serviços de copa; cuidar das plantas ornamentais das dependências; responsabilizar-se pelo material e produtos de limpeza, quanto ao uso e estoque, controlando a entrada e saída dos mesmos; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.

 

Art. 23. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 05 (cinco) empregos públicos de Coveiro, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P- 33, jornada semanal de 40 horas, observando ainda o disposto na Lei Municipal de nº 3.029, de 10 de março de 2016.

 

§ 1º O emprego de coveiro será exercido por pessoas que tenham Ensino Fundamental Completo.

 

§ 2º Compete ao coveiro auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamento, exumar, transladar corpos e despojos; conservar a limpeza do cemitério, máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança do cemitério; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 24. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 16 (dezesseis) empregos GCM Classe Especial, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimento P-54 e jornada semanal de 40 horas.

 

§ 1º Os empregos de GCM Classe Especial, serão exercidos por pessoas que tenham Ensino Médio Completo.

 

§ 2º Competem aos Guardas Civis Municipais cumprir as funções institucionais de segurança pública nos termos autorizados pela Constituição Federal e legislação que disciplina a atuação; exercer patrulhamento e vigilância motorizada e a pé nos prédios, serviços e instalações públicas e fiscalização, orientação e ordenamento do trânsito nas competências delegadas à Administração Pública Municipal, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; assistência social à população; atendimento de ocorrências nos limites que a Lei determina, inclusive às competências descritas pela Lei Federal nº 13.022/2014; segurança de eventos públicos e de autoridades públicas municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.022/2014; apoiar as Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo e demais Órgão Públicos Municipais, Estaduais ou Federais, inclusive em Municípios limítrofes nos termos da Lei Federal nº 13.022/2014; desempenhar outras atribuições correlatas e afins, relativas à classe que estiver ocupando; orientar, instruir e fiscalizar os integrantes da classe que lhe seja hierárquica e imediatamente inferior à que ocupar; comunicar o superior hierárquico ocorrências de desvio de comportamento e de execução dos procedimentos operacionais de trabalho dos de classe inferior; de acordo com sua hierarquia, encarregar-se das operações e atendimento durante o expediente de trabalho; tomar decisões acerca dos procedimentos a adotar em cada atendimento; resolver as questões administrativas que ocorrerem durante a jornada de trabalho da equipe; executar outras tarefas pertinentes a sua área de atuação determinadas pelo superior hierárquico.

 

Art. 25. Fica criado no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa, 01 (um) emprego público de Técnico de Informática, com padrão salarial P-36, com carga horária de 40 horas semanais a serem preenchidos mediante Concurso Público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. 

 

§ 1º O emprego de Técnico de Informática será exercida por pessoa que tenha Curso Técnico de nível médio ou superior na área de informática. 

 

§ 2º Compete ao técnico de informática prestar assistência ao usuário na utilização de Softwares e Hardwares, visando atender as necessidades com a máxima agilidade; realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e rede; instalar, configurar e desinstalar programas, utilitários e aplicativos; configurar e detectar problemas de redes; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 26. Fica criado no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa 01 (um) emprego público de Procurador Jurídico, com padrão salarial P-71 e com carga horária de 30 horas semanais, a ser preenchido mediante Concurso Público e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994.

 

§ 1º A função de Procurador Jurídico será exercida por pessoa que tenha curso superior em Direito, com registro na OAB de no mínimo seis meses até a data da posse, nos termos da Lei Federal nº 11.644, de 10 de março de 2008.

 

§ 2º Compete ao procurador jurídico representar juridicamente a Prefeitura de Nova Odessa em juízo ou fora dele nas ações em que esta for autora ou ré, acompanhando o andamento dos processos, prestando assistência jurídica, recursos em quaisquer instâncias e outros atos, para defender os interesses da Administração Pública, bem como executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 27. Ficam extintos do Quadro de Pessoal desta Prefeitura os seguintes empregos públicos:

 

I - 101 Empregos públicos de Auxiliar de Enfermagem, criados pelas Leis Municipais nºs 1.254/91,1.418/94, 1.462/95, 1.505/96, 1.529/97, 1.635/99, 1.733/00 e 1.745/00, alterada pelas Leis nºs 1.462/95, 1.901/03 e 2.278/08;

II - 01 emprego público de Fonoaudiólogo, criado pela Lei Municipal nº 1.462/95, alterada pela Lei nº 2.754/2013;

III - 48 empregos públicos de Oficial Administrativo, criados pelas Leis Municipais nºs 1.254/91 e 1.418/94, alteradas pela Lei nºs 2.278/08;

IV - 50 Empregos públicos de Servente, criados pelas Leis nºs 1.254/91,1.462/95,1.496/96 e 1.595/98, alteradas pela Lei nº 2.278/08;

V - 02 Empregos públicos de Auxiliar de Seção de Pessoal pela Lei Municipal nº 1.254/91 e alterado pela Lei nº 2.278/08;

VI - 35 Empregos públicos de Braçal, criados pela Lei de nºs 1.254/91, 1.462/95, 2.316/09 e alterados pelas Leis nºs 1.717/00;

VII - 01 empregos público de Caixa, criado pela Lei Municipal nº 1.635/99 e alterado pelas Leis nºs 2.278/08 e 2.557/11;

VIII - 07 empregos públicos de copeira, criados pela Lei Municipal nº 1.462/95 e alterada pela Lei nº 2.224/07;

IX - 08 Empregos públicos de Cozinheiro, criados pela Lei Municipal nº 1.462/95 e alterado pela Lei nº 2.224/07;

X - 03 Empregos públicos de Programador, criados pela Lei Municipal nºs 1.462/95 e alterado pelas Leis nºs 2.278/08 e 2.557/11;

XI - 19 empregos públicos de Servente de Pedreiro, criados pela Lei Municipal nº 1.462/95 e alterado pela Lei nº 2.278/08;

XII - 06 empregos públicos de Telefonista, criados pelas Leis Municipais de nºs 1.418/94 e 1.462/95 e alterados pela Lei nº 1.773/00;

XIII - 35 empregos públicos de Vigia Noturno, criados pelas Leis Municipais de nºs 1.254/91 e 1.462/95, alterados pelas Leis nºs 2.278/08 e 2.587/12;

XIV - 06 empregos públicos de Auxiliar de Cozinha, criados pela Lei Municipal nº 2.316/09;

XV - 15 Empregos públicos de Auxiliar de Escola, criados pela Lei Municipal nº 1.462/95, alterada pela Lei Municipal nº 1.584/97 e Lei Municipal nº 1.595/98;

XVI - 10 empregos públicos de Motorista, criados pelas Leis Municipais nºs 1.254/91 e 1.462/95.

 

Art. 28. Os empregos de "médicos" criados pela Lei Municipal nº 1.635/99 e posteriores alterações, na condição de mensalistas, poderão cumprir jornada semanal fixa de 20 horas ou no mínimo 80 atendimentos semanais para percepção da integralidade da remuneração, nos termos do art. 39 da presente Lei, permanecendo mantidas as disposições sobre as demais categorias médicas.

 

Art. 29. Acrescenta o § 4º na Lei Municipal nº 2.372, de 16 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre incorporação e majoração de vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos empregos de médicos e dentistas, institui Bônus de Atendimento e Adicional de Assiduidade":

 

"Art. 2º Fica instituído o "Bônus Atendimento", que será pago com base no número de atendimentos realçados durante o mês, para os servidores do quadro de empregos de médicos e dentistas (...)

 

§ 4º O bônus atendimento dos médicos que laboram em jornada de 20 horas ou cumprem 80 atendimentos semanais, para que não haja duplicidade de remuneração, esses profissionais em específico farão jus ao pagamento do benefício a partir do 81º atendimento".

 

Art. 30. Os ocupantes dos empregos de Fonoaudiólogo, criados Lei Municipal nº 1.462/95 e posteriores alterações, poderão optar exercer carga horária de 40 horas semanais, percebendo a diferença em sua remuneração, nos termos do contido no art. 8º da presente Lei.

 

Art. 31. Os ocupantes dos empregos de Farmacêutico, criados pela Lei de nº 1.901/03 e posteriores alterações, poderão optar exercer carga horária de 40 horas semanais, percebendo a diferença em sua remuneração, nos termos do contido no art. 10 da presente Lei.

 

Art. 32. O artigo 21 da Lei Municipal de nº 2.704, de 27 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 21 Ficam criados 02 (dois) empregos públicos permanentes de Tratador de Animais, de provimento por Concurso Público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com padrão salarial P-31, jornada semanal de 40 horas, observando ainda o disposto na Lei Municipal de nº 3.029, de 10 de março de 2016.

 

§ 1º Os empregos de Tratador de Animais serão exercidas por pessoas que tenham Ensino Médio Completo.

 

§ 2º Compete aos tratadores de animais tratar e alimentar os animais, receber os alimentos, prepará-los conforme orientação recebida, e disponibilizá-los aos animais em recipientes e quantidade adequados; coletar capim e folhas e servi-los aos animais, preparar e manter a ambientação dos recintos dos animais; proceder à limpeza e conservação dos recintos e vigiar o estado de saúde dos animais; no contato com os animais, observar e cuidar de sua própria segurança, da segurança do público em geral e dos animais; auxiliar no manejo animal, dando suporte na realização de procedimentos; criar condições agradáveis aos animais, a fim de minimizar as situações de stress ou inadaptação; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo superior imediato."

 

Art. 33. Faz parte integrante da presente Lei, o anexo I, consubstanciado na Tabela de padrão salarial, reajustáveis anualmente na ocasião do dissídio coletivo.

 

Art. 34. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 36. Revogam-se as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 25 de março de 2019.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

No dia 26/03/19 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.