LEI Nº 3.503, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

Concede revisão geral anual e reajusta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revisada em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2021, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal fica acrescida, a título de reajuste real, em mais 5% (cinco inteiros por cento) aplicáveis sobre a revisão geral anual descrita no art. 1º.

 

Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei estão em consonância com o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 3.420/2021, com a previsão orçamentária estabelecida na Lei nº 3.479/2021, e com as demais disposições normativas a respeito.

 

Art. 4º Os efeitos desta lei retroagem a 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 09 de março de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

 

                                                                               No dia 11/03/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.