
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 27 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 67 de 15 de outubro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1° Fica alterado o Quadro do ANEXO I da Lei Complementar nº 67 de 15 de outubro de 2021, especificamente para corrigir a quantidade do cargo de Assistente Executivo e de Assessor de Gabinete Superior”
Art. 2º O item “4.1” dos requisitos do provimento das funções de confiança dispostas no ANEXO IV da Lei Complementar nº 67 de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4.1 – Servidor Concursado.”
Art. 3º Acrescenta-se o item 4.3 aos requisitos de provimento das funções de confiança dispostas no Anexo IV da Lei Complementar nº 67 de 15 de outubro de 2021, que terá a seguinte redação:
“4.3 – Reputação Ilibada e Idoneidade Moral”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18 de outubro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 27 de maio de 2022.
CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 01/06/22 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como aficada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal. Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS
QUANTIDADE, DENOMINAÇÃO, ESCOLARIDADE E PADRÃO DE REMUNERAÇÃO
|
QTDE |
DENOMINAÇÃO |
(Escolaridade Mínima) |
PADRÃO |
VALORES R$ |
|
CARGOS EM COMISSÃO |
||||
|
3 |
Assessor de Gabinete do Prefeito |
Ensino Superior |
P65 |
5.430,62 |
|
12 |
Assistente Executivo |
Ensino Superior |
P65-A |
4.986,48 |
|
26 |
Assessor de Gabinete Superior |
Ensino Superior |
P58 |
3.194,51 |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
Ensino Superior |
P70 |
8.088,74 |
|
1 |
Chefe de Segurança Municipal |
Ensino Superior |
P70 |
8.088,74 |
|
1 |
Diretor de Comunicação |
Ensino Superior |
P68-A |
6.407,33 |
|
1 |
Diretor de Convênios |
Ensino Superior |
P68-A |
6.407,33 |
|
1 |
Diretor de Transporte |
Ensino Superior |
P68-A |
6.407,33 |
|
1 |
Diretor de Ensino Fundamental |
Ensino Superior |
P68-A |
6.407,33 |
|
1 |
Diretor de Ensino Infantil |
Ensino Superior |
P68-A |
6.407,33 |
|
1 |
Diretor de Gestão Pedagógica e Educação Especial |
Ensino Superior |
P68-A |
6.407,33 |
|
1 |
Diretor de Esporte |
Ensino Superior |
P68-A |
6.407,33 |
|
1 |
Diretor de Gestão Social e Cidadania |
Ensino Superior |
P68-A |
6.407,33 |
|
1 |
Diretor de Habitação |
Ensino Superior |
P68-A |
6.407,33 |
|
1 |
Diretor de Meio Ambiente |
Ensino Superior |
P68-A |
6.407,33 |
|
1 |
Diretor de Planejamento |
Ensino Superior |
P68-A |
6.407,33 |
|
1 |
Diretor de Serviços Urbanos |
Ensino Superior |
P68-A |
6.407,33 |
|
1 |
Diretor de Tecnologia da Informação e Transparência |
Ensino Superior |
P68-A |
6.407,33 |
|
1 |
Diretor de Vigilância em Saúde |
Ensino Superior |
P68-A |
6.407,33 |
|
2 |
Gestor de Transparência Pública |
Ensino Superior |
P61 |
3.921,18 |
|
AGENTES POLÍTICOS |
||||
|
1 |
Secretário Adjunto de Administração |
(*) |
P70 |
8.088,74 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos |
Bacharel em Direito |
P70 |
8.088,74 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Social |
(*) |
P70 |
8.088,74 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Educação |
(*) |
P70 |
8.088,74 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Esporte, Cultura e Turismo |
(*) |
P70 |
8.088,74 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Finanças e Planejamento |
(*) |
P70 |
8.088,74 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Governo |
(*) |
P70 |
8.088,74 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Parques e jardins |
(*) |
P70 |
8.088,74 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Obras, Projetos e Planejamento Urbano |
(*) |
P70 |
8.088,74 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Saúde |
(*) |
P70 |
8.088,74 |
|
1 |
Secretário de Administração |
(*) |
P70 |
8.088,74 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Administração |
(*) |
P73 |
11.230,38 |
|
1 |
Secretário de Assuntos Jurídicos |
Bacharel em Direito |
P73 |
11.230,38 |
|
1 |
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social |
(*) |
P73 |
11.230,38 |
|
1 |
Secretário de Educação |
(*) |
P73 |
11.230,38 |
|
1 |
Secretário de Esportes, Cultura e Turismo |
(*) |
P73 |
11.230,38 |
|
1 |
Secretário de Finanças e Planejamento |
(*) |
P73 |
11.230,38 |
|
1 |
Secretário de Governo |
(*) |
P73 |
11.230,38 |
|
1 |
Secretário de Meio Ambiente, Parques e jardins |
(*) |
P73 |
11.230,38 |
|
1 |
Secretário de Obras, Projetos e Planejamento Urbano |
(*) |
P73 |
11.230,38 |
|
1 |
Secretário de Saúde |
(*) |
P73 |
11.230,38 |
|
(*) Inexigível por se tratar de Agente Político |
|
|||
ANEXO I – DOS CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS
QUANTIDADE, DENOMINAÇÃO, ESCOLARIDADE E PADRÃO DE REMUNERAÇÃO
|
QTDE |
DENOMINAÇÃO |
(Escolaridade Mínima) |
PADRÃO |
VALORES R$ |
|
CARGOS EM COMISSÃO |
||||
|
3 |
Assessor de Gabinete do Prefeito |
Ensino Superior |
P65 |
6.016,58 |
|
26 |
Assessor de Gabinete Superior |
Ensino Superior |
P58 |
3.539,19 |
|
12 |
Assistente Executivo |
Ensino Superior |
P65-A |
5.473,02 |
|
1 |
Chefe de Gabinete |
Ensino Superior |
P70 |
8.961,51 |
|
1 |
Diretor de Comunicação |
Ensino Superior |
P68-A |
7.098,68 |
|
1 |
Diretor de Convênios |
Ensino Superior |
P68-A |
7.098,68 |
|
1 |
Diretor de Transporte |
Ensino Superior |
P68-A |
7.098,68 |
|
1 |
Diretor de Ensino Fundamental |
Ensino Superior |
P68-A |
7.098,68 |
|
1 |
Diretor de Ensino Infantil |
Ensino Superior |
P68-A |
7.098,68 |
|
1 |
Diretor de Gestão Pedagógica e Educação Especial |
Ensino Superior |
P68-A |
7.098,68 |
|
1 |
Diretor de Esportes e Lazer |
Ensino Superior |
P68-A |
7.098,68 |
|
1 |
Diretor de Gestão Social e Cidadania |
Ensino Superior |
P68-A |
7.098,68 |
|
1 |
Diretor de Habitação |
Ensino Superior |
P68-A |
7.098,68 |
|
1 |
Diretor de Meio Ambiente |
Ensino Superior |
P68-A |
7.098,68 |
|
1 |
Diretor de Planejamento |
Ensino Superior |
P68-A |
7.098,68 |
|
1 |
Diretor de Serviços Urbanos |
Ensino Superior |
P68-A |
7.098,68 |
|
1 |
Diretor de Tecnologia da Informação e Transparência |
Ensino Superior |
P68-A |
7.098,68 |
|
1 |
Diretor de Vigilância em Saúde |
Ensino Superior |
P68-A |
7.098,68 |
|
2 |
Gestor em Transparência Pública |
Ensino Superior |
P61 |
4.344,27 |
|
AGENTES POLÍTICOS |
||||
|
1 |
Secretário Adjunto de Administração |
(*) |
P70 |
8.961,51 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos |
Bacharel em Direito |
P70 |
8.961,51 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Social |
(*) |
P70 |
8.961,51 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Educação |
(*) |
P70 |
8.961,51 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Esporte, Cultura e Turismo |
(*) |
P70 |
8.961,51 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Finanças e Planejamento |
(*) |
P70 |
8.961,51 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Governo |
(*) |
P70 |
8.961,51 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Parques, Jardins, Agricultura e Recursos Hídricos |
(*) |
P70 |
8.961,51 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Obras, Projetos e Planejamento Urbano |
(*) |
P70 |
8.961,51 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Saúde |
(*) |
P70 |
8.961,51 |
|
1 |
Secretário Adjunto de Segurança Pública |
(*) |
P70 |
8.961,51 |
|
1 |
Secretário de Administração |
(*) |
P70 |
8.961,51 |
|
1 |
Secretário de Assuntos Jurídicos |
Bacharel em Direito |
P73 |
12.442,13 |
|
1 |
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social |
(*) |
P73 |
12.442,13 |
|
1 |
Secretário de Educação |
(*) |
P73 |
12.442,13 |
|
1 |
Secretário de Esportes, Cultura e Turismo |
(*) |
P73 |
12.442,13 |
|
1 |
Secretário de Finanças e Planejamento |
(*) |
P73 |
12.442,13 |
|
1 |
Secretário de Governo |
(*) |
P73 |
12.442,13 |
|
1 |
Secretário de Meio Ambiente, Parques, Jardins, Agricultura e Recursos Hídricos |
(*) |
P73 |
12.442,13 |
|
1 |
Secretário de Obras, Projetos e Planejamento Urbano |
(*) |
P73 |
12.442,13 |
|
1 |
Secretário de Saúde |
(*) |
P73 |
12.442,13 |
|
1 |
Secretário de Segurança Pública |
(*) |
P73 |
12.442,13 |
|
(*) Inexigível por se tratar de Agente Político |
|
|||
(Alterada pela Lei Complementar nº 73 de 06/07/2022)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.