LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Cria o Departamento de Bem Estar Animal, cria empregos públicos, altera a Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015, altera a Lei Complementar nº 67 de 15 de outubro de 2021, e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1° Ficam criados os seguintes empregos públicos: 0l(um) de Veterinário e 02 (dois) de Auxiliares de Veterinários.

 

Art. 2° Fica criado o Departamento de Bem-estar Animal que terá como atribuição coordenação de programas de castração contínua, fiscalização de maus tratos, realização trabalhos de conscientização e educação nas escolas, e prestará atendimento clínico aos animais em situação de abandono ou cujos tutores sejam famílias de baixa renda.

 

Art. 3º Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 os seguintes empregos públicos, que passarão a vigorar com nova redação nos seguintes itens:

 

108

Veterinário

P62

04

1635/99; 2038/04; e 2151/06

20hs

-

Curso de Medicina Veterinária

E registro no CRMV

 

21A

Auxiliar de

Veterinário  

P39

02

-

40hs

-

Ensino médio completo com a curso de qualificação

Profissional para auxiliar de veterinária de no mínimo 200 horas

 

Art. 4º Acrescenta as atribuições do cargo de Auxiliar de Veterinário ao Anexo II da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015:

 

"Auxiliar de Veterinário

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Auxiliar nos procedimentos veterinários.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Realizar procedimentos de enfermagem veterinária. Preparar animais e materiais para procedimentos veterinários. limpar ouvidos, dentes e olhos de animais. Atender aos tutores dos animais. Aferir temperatura. Observar condições físicas e neurológicas do animal. Informar condições de saúde do animal ao veterinário. Controlar sinais vitais, auxiliar na coleta, ministrar medicamentos e aplicar injeções. Fazer curativos. Preparar material cirúrgico. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde. Realizar demais atividades correlatas determinadas pelo Superior Imediato."

 

Art. 5° Acrescenta subitens ao item II - "Grupo de Saúde e Assistência Técnica - G.S.A.T" do Anexo V - "Grupos" da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 o seguinte emprego público:

 

08A

Auxiliar de Veterinário

 

 

19A

Veterinário

 

Art. 6º Revoga o subitem 37 do item III - "Grupo de Atividades Administrativas e técnicas - G.A.A.T" do Anexo V da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015.

 

Art. 7º O Art. 36 da Lei Complementar nº 67 de 15 de outubro de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36. A Secretaria de Saúde é a gestora do Sistema Municipal de Saúde é o Órgão responsável pela coordenação e execução da política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem à saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como: controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica; controle e inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população; ações de saúde ambiental e saneamento básico; ações de assistência integral à saúde; Gestão do Hospital e Maternidade Municipal, administração da qualidade no atendimento dos Usuários da Rede de Saúde; implementar e coordenar a Ouvidoria de Saúde; promover ações e gerenciar políticas que visem o desenvolvimento do Departamento de Bem Estar Animal, Vigilância em Zoonoses, Ambiental, Sanitária e Epidemiológica, Central de Ambulâncias e Transporte de Pacientes; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência. "

 

Art. 8º O Art. 37 da Lei Complementar nº 67 de 15 de outubro de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37. A Diretoria de Vigilância em Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, que tem por competência dirigir os Serviços de Vigilâncias em Zoonoses, Ambiental, Sanitária. Epidemiológica e Departamento de Bem Estar Animal; responder pelo desenvolvimento do planejamento estratégico e implantação da Política Pública em Vigilância em Saúde permanente e sustentável, que assegure garantia de financiamento; desenvolver ações articuladas da unidade com as demais áreas da saúde; administrar as ações de saúde coletiva das mesmas; fomentar o desenvolvimento dos mecanismos de interação necessários à eficiência da prestação do serviço público em Vigilância em Saúde. "

 

Art. 9° O parágrafo único do Art. 38 da Lei Complementar nº 67 de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 38.

 

(... )

 

Parágrafo Único. Ficam ainda subordinados à estrutura organizacional da Secretaria de Saúde os Departamentos de Vigilância em Zoonoses, Ambiental, Sanitária e Epidemiológica, Central de Ambulâncias e Transporte de Pacientes e Departamento de Bem-estar Animal. "

 

Art. 10. A descrição das atribuições do cargo de Diretor de Vigilância em Saúde do Anexo II - "Descrição sumária dos cargos em provimento de comissão" da Lei Complementar nº 67 de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(... )

 

"Diretor de Vigilância em Saúde:

 

Compete ao titular do cargo comandar as atividades desenvolvidas pelas Vigilâncias em Zoonoses, Ambiental, Sanitária, Epidemiológica, e Departamento de Bem Estar Animal; desenvolvendo estratégias, planejando e implantando as propostas, projetos e programas relacionados Política Pública em Vigilância em Saúde permanente e sustentável, que assegure garantia de financiamento; desenvolver e comandar ações articuladas da Diretoria com as demais áreas da saúde; administrar as ações de saúde coletiva das mesmas; fomentar o desenvolvimento dos mecanismos de interação necessários à eficiência da prestação do serviço público em Vigilância em Saúde. "

 

Art. 11 A descrição do cargo de Chefe de Seção quando lotado na Secretária de Saúde disposta no Anexo II - Descrição sumária dos cargos em provimento de comissão" da Lei Complementar nº 67 de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(.. .)

 

" I. Função: CHEFE DE SEÇÃO

 

(... )

 

5. Quando na Secretaria de Saúde: - Chefiar e organizar o Departamento de Bem-estar Animal, organizar programas contínuos de castração, fiscalização de maus tratos, articular trabalhos de conscientização e educação nas escolas, chefiar e organizar atendimento clínico aos animais. Chefiar a área de Vigilância Epidemiológica, incluindo' as ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva; adotar medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; subsidiar técnica e permanentemente os responsáveis pelas decisões e execução de ações de controle de doenças e agravos, disponibilizando informações atualizadas sobre as respectivas ocorrências, os seus fatores condicionantes em uma área geográfica ou população determinada; responsabilizar-se pelo cumprimento das práticas normatizadas nos âmbitos Estadual e Federal a que se submete a Vigilância Epidemiológica, e atividades técnicas correlatas, prestando informações ao Diretor de Vigilância em Saúde e à Secretaria de Saúde. Chefiar e organizar a área de Vigilância Sanitária Municipal, controlando e fiscalizando o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário e as medidas que se aplicam a medicamentos e correspondentes, cosméticos, alimentos, saneantes e equipamentos e serviços de assistência à saúde; fazer cumprir a aplicação de normas da Vigilância Sanitária a outras substâncias, materiais, serviços ou situações que possam, mesmo potencialmente, representar risco à saúde coletiva da população; auxiliar na regulamentação e no controle da prestação de serviços de interesse da Saúde Pública; articular o planejamento, organização e aperfeiçoamento, com os diversos órgãos e instituições responsáveis pela normalização e acompanhamento do desenvolvimento das políticas públicas relativamente a produtos, serviços e ações intersetoriais, bem como prestar informações ao Diretor de Vigilância em Saúde e cumprir com as demais atribuições que lhe forem especialmente delegadas pelo mesmo. Chefiar a Vigilância em Zoonoses, respondendo pelo controle de zoonoses urbanas, bem como atender a população, fornecendo orientações ou executando atividades de controle de populações de animais domésticos e sinantrópicos que causem agravos à saúde; atuar em conjunto com as demais Vigilâncias em Saúde do Município no controle de endemias comprovadamente registradas na cidade - especialmente no combate à dengue; responder tecnicamente pelo Departamento de Bem Estar Animal e Vigilância em Zoonoses, bem como prestar informações ao Secretário de Saúde. Chefiar o Setor de Laringoscopia, em âmbito ambulatorial, respondendo pelos respectivos exames, organizando, administrando e gerindo-o técnica e administrativamente. Chefiar o Serviço de Saúde Bucal do Município, organizando e gerindo-o técnica e administrativamente. Chefiar, organizar e administrar o Centro Cirúrgico e Obstétrico do Hospital e Maternidade Municipal Doutor Acílio Carreon Garcia; idealizar e submeter à gestão de serviços específicos na área de atuação; prestar assessoria especializada aos Secretários e Diretores da respectiva área; orientar e acompanhar os trabalhos do corpo de apoio técnico da sua área administrativa; apresentar planejamento anual, que deverá ser submetido ao Secretário da Pasta; e demais atribuições compatíveis com a função e de exigência da Secretaria. Chefiar, organizar e administrar o Setor de Enfermagem junto ao Hospital e Maternidade Municipal Dr. Acílio Carreon Garcia, procedendo com a elaboração de escalas, autorização de horas extras, remanejamento de funcionários e trocas de plantão sendo responsável pela organização dos atendimentos externos emergenciais, transferência de pacientes e atendimento 192 e demais atribuições compatíveis com a função e de exigência da Secretaria. Organizar, administrar e chefiar o Projeto de Educação em Saúde destinado a pacientes; gerir e promover a divulgação de normas e procedimentos afins; orientar a equipe e desenvolver planos de trabalho e metas; elaborar relatórios gerenciais para conhecimento e tomada de decisão dos superiores; planejar e implementar a avaliação de desempenho de sua equipe em subordinação; e demais atribuições compatíveis com a função e de exigência da Secretaria. Chefiar, administrar e organizar, de forma geral, as rotinas médicas e administrativas da Secretaria; responsabilizar-se pela gestão dos processos administrativos e judiciais, relativamente aos assuntos médicos atinentes à respectiva Pasta; fazer cumprir as demandas pertinentes; propor e planejar medidas, em conjunto com o titular da Pasta, objetivando o aperfeiçoamento e eficiência dos serviços. Organizar e Chefiar as atividades do setor de Atenção Básica do Município; elaborar relatórios gerenciais para tomada de decisão dos superiores, relativamente às ações de sua responsabilidade; orientar e acompanhar os trabalhos técnicos e administrativos da equipe; apresentar planejamento anual, que deverá ser submetido ao Secretário da Pasta; e demais atribuições compatíveis com a função e de exigência da Secretaria. Organizar, administrar e chefiar o serviço denominado Clube da Melhor Idade, de modo a desenvolver instrumentos, programas e projetos de conscientização dos idosos para a prática de atividades físicas; desenvolver mecanismos que viabilizem maior adesão aos programas e atividades desenvolvidas para Educação à Saúde, com grupos específicos, tais como os portadores de diabetes e hipertensos, dentre outros; gerir os dados obtidos na execução dos programas e projetos, acompanhando a evolução e níveis de resultado para avaliação e auxílio no planejamento e desenvolvimento contínuo da política de atendimento ao idoso, no município. Organizar e chefiar as atividades do Serviço Social do Hospital Municipal e a Central de Regulação de Exames e Consultas; elaborar relatórios gerenciais; acompanhar e propor medidas, projetos e programas de melhoria do atendimento ao paciente e familiares e observância das prioridades de atendimento previstas na legislação federal, estadual e municipal."

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 23 de novembro de 2022.

 

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

No dia 05/12/22 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal. Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.