LEI Nº 361, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968
Que altera a Tabela do Quadro do Pessoal fixo e dá outras providências.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Tabela do Quadro Geral do pessoal fixo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 353, de 4/12/68 , passando o Tesoureiro, da letra “p” para a letra “q”, com vencimentos mensais de NCR$ 501,90 (quinhentos e um cruzeiros novos e noventa centavos), de acordo com o que determina a Tabela de Padrões de Vencimentos anexa a Lei 353, de 4/12/68 sem prejuízo de outras vantagens que a Lei nº 49, de 18/9/61 , lhe oferece.
Art. 2º O parágrafo 2º da Lei nº 2/60, de 17/2/60 , passa a ter a seguinte redação:
“Perceberá o Tesoureiro, mensalmente, a título de compensação por “quebra de caixa”, 10% (dez por cento), sobre seus vencimentos mensais”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de dezembro de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.