LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 05 DE MAIO DE 2023

Cria empregos públicos de provimento por concurso público, no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Nova Odessa, e altera a Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 e Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes empregos públicos: 20 (vinte) de Professor de Educação Especial e 2 (dois) de Professor de Educação Especial - Interlocutor de Libras.

 

Art. 2º Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 os seguintes empregos públicos, que passarão a vigorar com nova redação nos seguintes itens:

 

81C

Professor de

Educação Especial

P59

20

1635/99;

2038/04; e 2151/06

40/s

-

Licenciatura plena em

Educação Especial;

Licenciatura pela em

Pedagogia e especialização em

Educação Especial, realizados

em instituição devidamente

autorizada pelo Conselho

Estadual de Educação do

Estado de São Paulo, com no

mínimo 600horas.

 

81D

Professor de

Educação Especial –

interlocutor de Libras

P59

02

-

40/s

-

Licenciatura plena em Letras/Libras;

Especial-

- Licenciatura plena em Letras

Libras/Língua Portuguesa;

Libras.

- Licenciatura pela em

Pedagogia e especialização em

Libras, realizados em

instituição devidamente autorizada pelo Conselho

Estadual de Educação do Estado de São Paulo, com no mínimo 600horas.        

 

Art. 3° Acrescenta as atribuições dos cargos de Professor de Educação Especial e Professor de Educação Especial - Interlocutor de Libras no Anexo II da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015:

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Atuar na condição de professor especialista de Educação Especial ministrando aulas voltadas aos alunos portadores de necessidades especiais rede municipal de ensino e participar da elaboração da proposta curricular da unidade de ensino. O professor poderá atuar de forma itinerante (várias escolas em diferentes horários) ou permanecer em uma única escola recebendo alunos da própria sede ou de escolas próximas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Planejar material e atividades para o curso; avaliar o progresso dos alunos (por exemplo: atividades desenvolvidas em casa); preparar as aulas, de acordo com o planejamento pedagógico da escola e a etapa que o aluno estiver; compartilhar as pautas da aula com a equipe da coordenação para que, juntos, façam finos ajustes, caso seja necessário; ministrar as aulas seguindo o cronograma acordado com a coordenação pedagógica e com as aulas preparadas, sempre visando o aprendizado dos alunos e seu desenvolvimento; registrar os principais acontecimentos de cada aula, registrar a presença ou a falta dos alunos sob sua responsabilidade, se necessário, com base nos registros, comunicar o coordenador pedagógico da escola. Ministrar aulas com os alunos dos iniciais do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e na Educação Infantil (Creche e Pré-escola), participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para alunos sob sua responsabilidade e colaborar na articulação da escola com a comunidade; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Realizar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL- INTERLOCUTOR DE LIBRAS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Atuar na condição de interlocutor de LIBRAS dos professores da sala comum e participar da elaboração da proposta curricular da unidade de ensino. O professor atuará em classe com aluno portador de surdez.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Atuar na condição de interlocutor dos professores da sala comum e dos estudantes público-alvo da educação especial com surdez, nas diferentes modalidades de ensino ofertadas pela Rede Municipal de Educação, conforme a demanda apresentada pelas unidades escolares; Atuar em sala de recursos multifuncionais para desenvolver o ensino de Libras aos alunos portadores de surdez matriculados na Rede Municipal; Identificar, elaborar, produzir serviços e recursos pedagógicos, considerando Planejar material e atividades para os alunos sob sua responsabilidade; avaliar o progresso dos alunos (por exemplo: atividades desenvolvidas em casa); preparar as aulas, de acordo com o planejamento pedagógico da escola e a etapa que o aluno estiver; ensinar e orientar professores e famílias sobre o uso de comunicação de Libras e os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante; ensinar e usar a Libras e tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia e participação; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos estudantes nas atividades escolares; exercer outras atividades que promovam o ensino de Libras na Rede Municipal de Educação.

 

Art. 4º Acrescenta subitens ao item IV - "Grupos de Servidores da Secretaria de Educação - G.S.SE - "Grupos" ao Anexo V- Grupos da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 os seguintes empregos públicos:

 

08A

Professor de Educação Especial

 

08B

Professor de Educação Especial – Interlocutor de Libras

 

Art. 5° O inciso II do Art. 4° da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º

 

(. .)

 

II –

 

(. .)

 

e) Professor de Educação Básica Integral - Emprego público de magistério, de caráter permanente;

 

j) Professor de Educação Básica II - Inglês - Emprego público de magistério, de caráter permanente;

 

g) Professor de Educação Especial, de caráter permanente;

 

h) Professor de Educação Especial - Interlocutor de Libras, de caráter permanente.

 

Art. 6° Acrescenta os incisos VIII e IX ao Art. 5° da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015 com a seguinte redação:

 

"Art. 5º

 

( . .)

 

VIII- Professor de Educação Especial- na Educação Infantil, no Ensino Fundamental regular, nos anos iniciais, do 1º ao 5º ano, e em projetos educacionais especiais e recuperação de alunos de acordo com a jornada de trabalho, a que se refere o inciso II alínea" h " do Art. 17 desta Lei Complementar.

 

IX- Professor de Educação Especial - Interlocutor de Libras - na Educação Infantil, no Ensino Fundamental regular, EJA e em projetos educacionais especiais, de acordo com as jornadas de trabalho estabelecida no inciso II da alínea "i " do Art. 17 desta Lei Complementar.

 

Art. 7º Acrescenta ao inciso I do Art. 9° da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015 as alíneas "I" e "m ", com a seguinte redação:

 

"Art. 9º

 

( . .)

 

( . .)

 

l) Professor de Educação Especial;

 

m) Professor de Educação Especial - Interlocutor de Libras.

 

Art.8º O inciso II do Art. 17 da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17.

 

(. .)

 

II –

 

a) Professor de Educação Infantil - 25 horas semanais distribuídas de acordo com o Anexo II;

 

b) Professor de Educação Básica I - 30 horas semanais distribuídas de acordo com o Anexo II;

 

c) Professor de Educação Básica I - EJA 25 horas semanais distribuídas de acordo com o Anexo II;

 

d) Professor de Educação Básica II - 30 horas semanais distribuídas de acordo com o Anexo II;

 

e) Educador de Desenvolvimento Infantil - 32 horas semanais distribuídas de acordo com o Anexo IV;

 

j) Professor de Educação Básica Integral - 40 horas semanais distribuídas de acordo com o Anexo II;

 

g) Professor de Educação Básica II - Inglês - 40 horas semanais distribuídas de acordo com o Anexo II;

 

h) Professor de Educação Especial - 40 horas semanais distribuídas de acordo com Anexo II;

 

i) Professor de Educação Especial- Interlocutor de Libras- 40 horas semanais distribuídas de acordo com o Anexo II.

 

Art. 9° Acrescenta o § 10 ao Art. 80 da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

 

"Art. 80.

 

(.. )

 

§10 Ficam extinto na vacância, no quadro de Magistério Público Municipal, o emprego público de Professor de Educação Básica II - Educação Especial Deficiente Auditivo.

 

Art. 10 Acrescenta os seguintes empregos públicos ao Anexo I - Referente ao Art. 7° do Quadro de Magistério Público Municipal- da Lei Complementar nº 44 de 05 de novembro de 2015:

 

Professor de Educação Especial

Planejar material e atividades para o curso; avaliar o progresso dos alunos (por exemplo: atividades desenvolvidas

em casa); preparar as aulas, de acordo com o planejamento pedagógico da escola e a etapa que o aluno estiver;  compartilhar as pautas da aula com a equipe da coordenação  para que, juntos, façam finos ajustes, caso seja necessário;  ministrar as aulas seguindo o cronograma acordado com a coordenação pedagógica e com as aulas preparadas, sempre visando o aprendizado dos alunos e seu desenvolvimento; registrar os principais acontecimentos de cada aula, registrar a presença ou a falta dos alunos sob sua responsabilidade, se necessário, com base nos registros, comunicar o coordenador pedagógico da escola. Ministrar aulas com os alunos dos iniciais do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e na Educação infantil (Creche e Pré-escola),

participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade de Ensino, estabelecer estratégias de recuperação para alunos sob sua responsabilidade e colaborar na articulação da escola com a comunidade; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Realizar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem

- Licenciatura plena em Educação Especial;

- Licenciatura pela em Pedagogia e especialização em Educação Especial

Realizados em instituição

devidamente

autorizada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, com no mínimo 600horas.

Professor de Educação Especial – Interlocutor de Libras

Atuar na condição de interlocutor dos professores da sala comum e dos estudantes público-alvo da educação especial com surdez, nas diferentes modalidades de ensino ofertadas pela Rede Municipal de Educação, conforme a demanda apresentada pelas unidades escolares; Atuar em sala de recursos multifuncionais para desenvolver o ensino de Libras aos alunos portadores de surdez matriculados na Rede Municipal; Identificar, elaborar, produzir serviços e recursos pedagógicos, considerando Planejar material e atividades para os alunos sob sua responsabilidade; avaliar o progresso dos alunos (por exemplo: atividades desenvolvidas em casa); preparar as aulas, de acordo com o planejamento pedagógico da escola e a etapa que o aluno estiver; ensinar e orientar professores e famílias sobre o uso de comunicação de Libras e os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante; ensinar e usar a Libras e tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes promovendo autonomia e participação; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos estudantes nas atividades escolares; exercer outras atividades que promovam o ensino de Libras na Rede Municipal de Educação.

Licenciatura plena em Letras/Libras;

Licenciatura plena em Letras Libras/Língua Portuguesa;

Licenciatura pela em Pedagogia e especialização em Libras, realizados em instituição devidamente autorizada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, com no mínimo 60" 0horas.

 

 

Art. 11. Acrescenta ao Anexo II - DAS JORNADAS DE TRABALHOS REFERENTE AO ARTIGO 17° da Lei Complementar 44 de 05 de novembro de 2015, os seguintes itens:

 

Inciso II – alínea “h” (carga horária de acordo com a Lei 11.738/2008)

DESCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

HORAS DE ATIVIDADES

COM ALUNOS (2/3) JORNADA

hHTPC

HHTPI

HHTPL

Professor de Educação

Especial

40 horas – 2.400 minutos semanais

1600 minutos semanais

100 minutos semanais

350 minutos semanais

350 minutos semanais

 

Inciso II – alínea “i” (carga horária de acordo com a Lei 11.738/2008)

DESCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

HORAS DE ATIVIDADES

COM ALUNOS (2/3) JORNADA

hHTPC

HHTPI

HHTPL

Professor de Educação

Especial – Interlocutor Libras

40 horas – 2.400 minutos semanais

1600 minutos semanais

100 minutos semanais

350 minutos semanais

350 minutos semanais

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 05 de maio de 2022.

 

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

No dia 08/05/23 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal. Beatriz S. de Oliveira

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.