LEI Nº 3.653, DE 31 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Especial e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), transferindo recursos no orçamento do município, provenientes da ficha 29 - Asfalto e Recapeamento Asfáltico de Ruas e Avenidas;

 

Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1 º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, § 1º, inciso III - FICHA 29 - Asfalto e Recapeamento Asfáltico de Ruas e Avenidas;

 

Art. 3º Fica acrescentado os valores das contribuições já previstas na Lei nº 3.606 de 16 de dezembro de 2022 e autorizado o repasse, os quais serão liberados mediante as mesmas condições e regras previstas na referida lei, conforme aditamento do plano de trabalho, para as seguintes associações do terceiro setor:

 

I- Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ 01.995.128/0001-03, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - FICHA 331

 

II- Associação Cavalcanti de Judô, portadora do CNPJ 26.502.052/0001-50, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - FICHA 369

 

III- Centro de Prevenção a Cegueira e Escola para Deficientes Visuais - CPC, portadora do CNPJ 66.834.672/0001-00 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - FICHA 200

 

IV- Serviços de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa - SOS, portadora do CNPJ 51.322.295/0001-53, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - FICHA 464

 

Art. 4° Fica acrescentado os valores das contribuições já previstas na Lei nº 3.606 de 16 de dezembro de 2022, cujas dotações orçamentárias foram criadas através da Lei nº 3.632 de 02 de Maio de 2023 e autorizado o repasse às entidades, os quais serão liberados mediante as mesmas condições e regras previstas naquela referida lei, conforme aditamento do plano de trabalho, para as seguintes associações do terceiro setor:

 

I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa, portadora do CNPJ 51.413.631/0001-73, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 

II- Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ 56.977.986/0001-09, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 

III- Associação de Amigos do Casulo, portadora do CNPJ 06.164.247/0001-20, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 

IV- Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Nova Odessa-APADANO), portadora do CNPJ 02.573.416/0001-24 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 31 de maio de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 31/05/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Beatriz S. de Oliveira.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.