LEI Nº 3.665, DE 12 DE JULHO DE 2023

 

Altera os requisitos mínimos para o ingresso ao emprego público de Regente Titular/Diretor Artístico.

 

 

Art. 1° Altera-se os requisitos mínimos para o ingresso ao emprego público de Regente Titular/Diretor Artístico.

 

Art. 2º O anexo I da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 passa a vigorar com nova redação nas seguintes disposições:

 

86

Regente Titular/

Diretor Artístico

P68

01

1914/03

20 hs

Alterado pela

Lei nº 2557/11

Curso Superior em Música (nível bacharel e/ ou licenciado), especialização em instrumentos, experiencias comprovada em regência profissional e direção artística.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 21 de julho de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 25/07/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.