LEI Nº 33, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960

  

(Revogada pela Lei nº 49 de 1961)

 

Majora vencimentos do funcionalismo do quadro.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os padrões de vencimentos dos funcionários municipais, com cargos criados pela Lei nº 2, de 09 de fevereiro de 1960, ficam majorados de 45 %, com teto de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 22 de Dezembro de 1960.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.