
LEI Nº 633, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1977
Estabelece normas para denominação de vias e logradouros públicos e concessão de titulo de cidadania.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A denominação de ruas, praças, estabelecimentos de ensino ou congêneres, deverá obedecer o seguinte critério:
I. Consubstanciar datas ou fatos históricos do País ou do Município;
II. Nomes de País, Estado ou Cidade;
III. Nomes que tendem a preservar aspectos de tradição do Município ou de história da nação;
IV. Nomes que encerrem estados d’alma ou virtudes;
V. Nome de astros ou planetas;
VI. Nome de pássaros, flores ou plantas;
VIII. Nome de pessoas que tenham se destacado por seus méritos nos setores da ciência, artes, esportes, política e administração.
Parágrafo único. As proposições que visem homenagear pessoas deverão, além de preencher os requisitos constantes no inciso VII deste artigo, ser acompanhada de:
a) completa biografia do homenageado pela qual se verifique haver o mesmo de maneira excepcional se destacado naqueles setores, assim como, os que em qualquer setor da vida pública, tenha prestado relevantes serviços à coletividade, praticando atos de filantropia ou caridade, ou que, por sua conduta pessoal e espírito público, tenha contribuído para o engrandecimento de Nova Odessa;
b) tratar-se de pessoa falecida 1 (um) ano antes ou apresentação de propositura.
Art. 2º Para concessão de título de cidadania serão aplicadas as normas constantes desta Lei, exceção da letra “b” do parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 52 de 22.11.61 e 534 de 25.10.74.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 17 de Novembro de 1977.
MANOEL SAMARTIN
Prefeitura Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.