
LEI Nº 613, DE 30 DE JUNHO DE 1977
(Revogada pela Lei nº 2069 de 2005)
Que dispõe sobre a remessa de projetos de loteamento arruamento, sub-divisão de lotes o desmembramento, a Câmara Municipal.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nenhum projeto de loteamento, arruamento, subdivisão de lotes ou desmembramento, desde que envolva doação ou permuta de áreas com poderes públicos municipais, será aprovado pela Prefeitura, sem deliberação final da Câmara Municipal.
Art. 2º Adotada todas providências das Leis municipais específicas, uma via do projeto completo de que trata o art. 1º desta Lei, com memoriais descritivos a pareceres favoráveis dos Órgãos Estaduais e Federais, quando for o caso, será enviado pelo Executivo à Câmara, acompanhado do projeto de Lei com exposição dos motivos para discussão e votação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei nº 570 de 03 de Março de 1.976.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 30 de Junho de 1977.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicado no Serviço de Administração na mesma data.
JOSE PEREIRA DE ARAUJO
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.