LEI Nº 707, DE 19 DE MARÇO DE 1979

 

Dispõe sobre a criação de cargo, reestrutura cargos, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o quadro de funcionários efetivos da prefeitura, o cargo de Encarregado da Seção pessoal com vencimentos mensais equivalentes ao padrão “O” (anexo I da Lei nº 652/77).

 

§ 1º O cargo criado passa a integrar a tabela II do anexo II da Lei nº 652 de 28.12.77 e seu provimento será feito por promoção.

 

§ 2º A promoção para preenchimento do cargo, obedecerá ao que dispõe o capitulo III da Lei nº 492 de 29.12.72.

 

§ 3º A linha de promoção do cargo criado por este artigo, esta estabelecida no anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os cargos de secretario, procurador e oficial de gabinete constante do quadro de funcionários estatutários da prefeitura, passam a ter seus vencimentos equivalentes ao padrão “X” (anexo I da Lei nº 652/77).

 

Parágrafo único. O enquadramento dos funcionários nos novos padrões será feito por portaria do poder executivo.

 

Art. 3º Os valores das funções gratificadas serão as constantes do anexo II desta Lei.

 

Art. 4º As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1978.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 19 de Março de 1979.

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.