
LEI Nº 1.355, DE 3 DE MAIO DE 1993
(Revogada pela Lei nº 1933 de 2003)
Insere o art. 4º na Lei nº 1.233, de 27 de Dezembro de 1990 e revoga a Lei nº 1.235, de 1º de Março de 1991.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica inserido na Lei nº 1.233, de 27 de Dezembro de 1990, o art. 4º, originalmente vetado, com a seguinte redação:
“Art. 4º A seleção dos beneficiários da presente Lei será feita por uma Comissão Especial, nomeada por portaria do Prefeito Municipal e constituída de 03 (três) membros da Coordenadoria de Educação Municipal, 03 (três) membros representantes dos estudantes e 01 (um) membro indicado pela Câmara Municipal".
§ 1º Para efeito da seleção de que trata o “caput” deste artigo, e da condição de carente prevista no inciso II, art. 2º da Lei nº 1.233, de 27 de Dezembro de 1990, o interessado ou seu representante legal, deverá apresentar declaração de renda familiar, indicando o número de membros da família que frequentam escolas, assim com relação dos bens patrimoniais.
§ 2º Caberá, ainda, à Comissão Especial solucionar os casos omisso e remeter à Câmara Municipal relação mensal dos beneficiados e valores pagos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.235, de 1º de março de 1991.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Maio de 1993.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.