LEI Nº 1.595, DE 3 DE MARÇO DE 1998

 

Cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa os cargos que especifica, e da outras providencias.

 

JOSÉ MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa os cargos abaixo relacionados, regidos pela consolidação das Leis do trabalho, de provimento por concurso publico:

 

CARGO

NUMERO

PADRÃO

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA

Agente de saúde

03

M - 12

345,24

44h/semanais

Auxiliar de escola

09

M - 04 - A

278,57

44h/semanais

Auxiliar de serviços

05

M - 04 - A

278,57

44h/semanais

Babá

10

M - 05

280,64

44h/semanais 40 horas/semanais (Redação dada pela Lei nº  2050 de 2005)

Carpinteiro marceneiro

02

M - 14

370,17

44h/semanais

Encanador

02

M - 09

313,93

44h/semanais

Fiscal

02

M - 15

404,90

44h/semanais

Jardineiro

03

M - 04 - A

278,57

44h/semanais

Mecânico

01

M - 18

582,40

44h/semanais

Mecânico de Maquina pesada

01

M - 20

692,88

44h/semanais

Servente

10

M - 04

273,87

44h/semanais

 

Art. 2º As cargas horárias constantes da Lei Municipal nº 1418/94, de 12 de agosto de 1994, relativas às funções de babá e guarda nível I e II e da Lei Municipal nº 1496/96, de 28 de maio de 1996, relativas às funções de “baba” ficam alteradas para quarenta e quatro horas semanais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Março de 1998.

 

 

JOSÉ MARIO MORAES

Prefeito municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.