
LEI Nº 1.595, DE 3 DE MARÇO DE 1998
Cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa os cargos que especifica, e da outras providencias.
JOSÉ MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa os cargos abaixo relacionados, regidos pela consolidação das Leis do trabalho, de provimento por concurso publico:
|
CARGO |
NUMERO |
PADRÃO |
VENCIMENTOS |
CARGA HORÁRIA |
|
Agente de saúde |
03 |
M - 12 |
345,24 |
44h/semanais |
|
Auxiliar de escola |
09 |
M - 04 - A |
278,57 |
44h/semanais |
|
Auxiliar de serviços |
05 |
M - 04 - A |
278,57 |
44h/semanais |
|
Babá |
10 |
M - 05 |
280,64 |
44h/semanais 40 horas/semanais (Redação dada pela Lei nº 2050 de 2005) |
|
Carpinteiro marceneiro |
02 |
M - 14 |
370,17 |
44h/semanais |
|
Encanador |
02 |
M - 09 |
313,93 |
44h/semanais |
|
Fiscal |
02 |
M - 15 |
404,90 |
44h/semanais |
|
Jardineiro |
03 |
M - 04 - A |
278,57 |
44h/semanais |
|
Mecânico |
01 |
M - 18 |
582,40 |
44h/semanais |
|
Mecânico de Maquina pesada |
01 |
M - 20 |
692,88 |
44h/semanais |
|
Servente |
10 |
M - 04 |
273,87 |
44h/semanais |
Art. 2º As cargas horárias constantes da Lei Municipal nº 1418/94, de 12 de agosto de 1994, relativas às funções de babá e guarda nível I e II e da Lei Municipal nº 1496/96, de 28 de maio de 1996, relativas às funções de “baba” ficam alteradas para quarenta e quatro horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Março de 1998.
JOSÉ MARIO MORAES
Prefeito municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.