LEI Nº 1.635, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1999

 

Cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa os empregos que especifica e dá outras providências.

 

PROFº. JOSE MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, os empregos abaixo relacionados, de provimento por concurso público e regidos pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho:

 

EMPREGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

1) Administrador de Centro Municipal de Educ.Infantil

08

M - 17

44 H/S

2) Analista de Sistemas

01

M - 20

44 H/S

3) Analista Social

03

M - 18

44 H/S

4) Caixa

02

M - 18

44 H/S

5) Coordenador Pedagógico

07

M - 18

44 H/S 40 h/s (Redação dada pela Lei nº  2050 de 2005)

6) Dentistas

20

M - 18

20 H/S

7) Enfermeiro

07

M - 19

M-21-A (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003)

44 H/S

8) Diretor de Escola

05

M - 20

44 H/S 40 h/s (Redação dada pela Lei nº  2050 de 2005)

9) Engenheiro Civil

03

M - 20

40 H/S

10) Médico

99

 

 

11) Vice - Diretor

03

M - 19

44 H/S 40 h/s (Redação dada pela Lei nº  2050 de 2005)

12) Coletor de Lixo

10

M - 06

44 H/S

13) Auxiliar de Enfermagem

10

M - 15

M-18-B (Redação dada pela Lei nº 1901 de 2003)

44 H/S

14) Veterinário

01

M - 22

20 H/S

15) Professor I

40

M - 16

25 H/Aula +5 H/Atividade

 

Art. 2º Os empregos de “médico” criados pelo artigo anterior terão vencimentos nos seguintes padrões: a) para aqueles que exercerem carga horária fixa de 20 horas semanais a referência será M-22; B)Para aqueles que trabalharem nos regimes de plantões, os vencimentos serão calculados ao valor de R$ 21,30 (vinte e um reais e trinta centavos) a hora trabalhada.

 

Parágrafo Único . Para fins de Concursos Públicos o Poder Executivo baixará Portaria discriminado as especialidades e respectivas quantidades, observando o número de empregos criados pelo artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º As atribuições dos empregos criados pela presente Lei, serão consignadas nas respectivas Portarias de nomeações a serem editadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 4º As funções denominadas Operador de Máquinas I, II e III criadas pelas Leis Municipais nº 1462/95 , 1254/91 e 1462/95 , passam a denominar-se “Operador de Máquinas Pesadas”, com Padrão de vencimentos da referência M-15 e carga horária semanal de 44 horas.

 

Art. 5º As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Fevereiro de 1999.

 

 

PROFº.JOSE MARIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.